Contrato n.º 10153757 · 2023
CCS-UCBST 268/2022 Concurso Público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia para fornecimento de Refeições Confecionadas e Serviços Associados para as Entidades do Ministério da Saúde
Preço contratual
1 399 332,63 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
21/07/2023
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
03/04/2023
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
180 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
22/03/2023
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
03/04/2023
Contrato assinado
Celebração do contrato
21/07/2023
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 1 479 804,17 €
- Decisão de adjudicação
- 22/03/2023
- Anúncio em Diário da República
- 24/2023 · Declaração de retificação de anúncio
- Procedimento centralizado
- Sim
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- Portugal
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Alimentação e refeições55320000-9 — Serviços de provimento de refeições
Concorrentes 4
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- Uniself Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados SANIF 501323325
- ICA-Indústria e Comércio Alimentar, S.ANIF 501426230
- EUREST Portugal – Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda.NIF 500347506
- ITAU - Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.,NIF 500142858
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.