Contrato n.º 10186360 · 2023
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 141/22/TICAPP/SMS /SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES MÓVEIS PARA GATEWAY SMS
Preço contratual
390 918,30 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
12/08/2023
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
11/08/2023
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
884 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
17/07/2023
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
11/08/2023
Contrato assinado
Celebração do contrato
12/08/2023
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 502604751
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 9 287 818,80 €
- Decisão de adjudicação
- 17/07/2023
- Anúncio em Diário da República
- 6658/2023 · Anúncio de procedimento
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- Portugal
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Telecomunicações64212100-6 — Serviço de Mensagens Curtas (SMS)
Concorrentes 4
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- VodafoneNIF 502544180
- NOS Comunicações, SANIF 502604751
- SEND IT-Software e Serviços p/ Telecom., S.A.NIF 506844188
- Meo-Serviços de Comunicações e Multimédia, S.ANIF 504615947
Lotes
- Lote 3 – Serviços de suporte ao envio e receção de mensagens (SMS) para números curtos gratuitos (Ex: 3838 ou 2424) através da rede NOS
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
Observações
Os preços unitários encontram-se estipulados, de acordo com a cláusula terceira do contrato em apreço.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.