Contrato n.º 10495043 · 2023
Aquisição ao abrigo do AQ 2022/13 e 2022/55 para as instituições do SNS
Preço contratual
2729,30 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
22/01/2024
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
12/10/2023
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
121 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
11/10/2023
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
12/10/2023
Contrato assinado
Celebração do contrato
29/12/2023
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
22/01/2024
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500139962
Como foi contratado
Contrato celebrado ao abrigo de um acordo-quadro já existente, que fixa previamente fornecedores e condições.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 1 042 881,92 €
- Decisão de adjudicação
- 11/10/2023
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Sim
- Acordo-quadro
- 5839055 · CP 2022/13 - Vacinas e tuberculinas
- Fundamentação
- Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- Faro
- Data de fecho do contrato
- 29/12/2023
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 2729,30 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Saúde33600000-6 — Produtos farmacêuticos
Concorrentes 5
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- --Bavarian Nordic AS
- Laboratórios Pfizer, Lda.NIF 500162166
- SANOFI - PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LDA.NIF 500134960
- GLAXOSMITHKLINE-PROD. FARMACÊUTICOS, LDA.NIF 500139962
- MERCK SHARP DOHMENIF 500191360
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 1, b), locação ou de aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços ao abrigo de um contrato público de aprovisionamento
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.