Saltar para o conteúdo
DadosGov.pt

Contrato n.º 10795446 · 2024

TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E REDE DE DADOS - 2024/26 - IPT

Preço contratual

6 616 917,20 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

28/06/2024

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

24/06/2024

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

1095 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 29/05/2024

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 24/06/2024

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 28/06/2024

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

Infraestruturas de Portugal, S. A.

NIF 503933813

Entidade contratada

NIF 505065630

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Ajuste Direto Regime Geral

A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
Monofator
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
6 617 222,40 €
Decisão de adjudicação
29/05/2024
Anúncio em Diário da República
—
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
—
Fundamentação
Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05

Execução

Local de execução
PortugalNUTS III: PTZZZ - Extra-Regio NUTS 3 (Todos)
Data de fecho do contrato
—
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
—
Causa da extinção
—
Contrato ecológico
Não
Critérios materiais
Não
Área e CPV
Informática e software72514000-1 — Serviços de gestão de instalações informáticas

Concorrentes 1

Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.

Notas publicadas

Observações

O presente contrato de subconcessão entre a IP e a IP Telecom (IPT), é relativo à exploração das infraestruturas de telecomunicações integradas, no domínio público rodoferroviário. Este contrato de subconcessão à IP Telecom, para além de abranger a exploração de canal técnico, abarca também a infraestrutura de telecomunicações, as componentes de emissão, transporte e receção de dados, voz, imagem e os centros de processamento de dados (Datacenters), incluindo as redes de cabos, nomeadamente as de fibra ótica, da IP. Fora do âmbito deste subcontrato, mas a ele diretamente interligado, estão identificadas outras necessidades associadas às atividades nos Datacenters da IP, serviços de rede de dados e acesso à internet, incluindo o exercício das atividades de prestação de serviços de telecomunicações e o estabelecimento, gestão e exploração de infraestruturas e sistemas de telecomunicações. Conclusão, trata-se da contratação da prestação de um serviço que permite à IP o normal e exigível funcionamento da atividade da empresa. Caso contrário, ficaria sem acesso aos servidores, redes de dados, entre outros, o que colocaria em causa o funcionamento da mesma. Ao abrigo do nº 4 do Artigo 36º do CCP, com a redação dada pela Lei nº 30/2021 de 21 de maio, a avaliação custo-benefício não é aplicável aos procedimentos que tenham por ”(…) objeto a conservação, manutenção e reabilitação de infraestruturas e equipamentos ou a aquisição de bens e serviços essenciais de uso corrente”. Assim, considera-se que não é necessária a realização de avaliação de custo-benefício, anexando-se o parecer da DCL, que corrobora esta afirmação.

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.