Contrato n.º 1079997 · 2014
Prestação de serviços de consultoria em Gestão Agrícola às PME's, no âmbito do Projeto n.º 102688/2014/31, "Programa de Formação - Acção para PME" - Tipologia 3.1.1 do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), do qual a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) é o Organismo Intermédio.
Preço contratual
8100,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
28/05/2014
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
16/05/2014
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
230 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
29/04/2014
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
16/05/2014
Contrato assinado
Celebração do contrato
28/05/2014
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
16/12/2014
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 507177207
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 8100,00 €
- Decisão de adjudicação
- 29/04/2014
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Execução
- Local de execução
- Vila RealMoimenta da BeiraLamegoMacedo de CavaleirosTarouca
- Data de fecho do contrato
- 16/12/2014
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 8100,00 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Educação e formação80000000-4 — Serviços de ensino e formação
Notas publicadas
Observações
O procedimento adotado, foi efetuado por orientação do organismo intermédio (CAP). Assim, consideramos a legislação supra a que melhor se enquadra. Não obstante, é entendimento do CGACC, que esta entidade não se enquadra nos pontos 1 e 2 do artigo 2.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.