Contrato n.º 10977303 · 2024
EN103 - ENTRONCAMENTO COM A EN204 (KM24+880) E BRAGA (KM38+100). REABILITAÇÃO
Preço contratual
7 149 900,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
17/10/2024
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
09/10/2024
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
539 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
04/09/2024
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
09/10/2024
Contrato assinado
Celebração do contrato
17/10/2024
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidades contratadas
NIF 503451541
NIF 504213709
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Empreitadas de obras públicas
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Multifator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 9 400 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 04/09/2024
- Anúncio em Diário da República
- 8206/2024 · Anúncio de procedimento
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- BarcelosBragaNUTS III: PT111 - Alto Minho · PT111 - Alto Minho · PT111 - Alto Minho · PT111 - Alto Minho · PT111 - Alto Minho · PT111 - Alto Minho
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Construção e obras45233142-6 — Reparação de estradas
Concorrentes 8
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- Construções J.J.R. & Filhos S.A.NIF 502197714
- Domingos da Silva Teixeira, SANIF 501489126
- Socorpena, Engenharia e Construção, SANIF 503496251
- M. COUTO ALVES SANIF 504213709
- CJRNIF 500326517
- Alexandre Barbosa Borges, S.A.NIF 500553408
- Alberto Couto Alves S.A.NIF 501312412
- Restradas - Revitalização de Estradas do Norte, LdaNIF 503451541
Notas publicadas
Observações
Ao abrigo do nº 4 do Artigo 36º do CCP, com a redação dada pela Lei nº 30/2021 de 21 de maio, a avaliação custo-benefício não é aplicável aos procedimentos ”(…) que tenham por objeto a conservação, manutenção e reabilitação de imóveis, infraestruturas e equipamentos ou a aquisição de bens ou serviços essenciais de uso corrente.” Assim, considera-se que não é necessária a realização de avaliação de custo-benefício,
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.