Contrato n.º 10983502 · 2024
RAP NORTE - CONSERVAÇÃO CORRENTE E OPERAÇÃO 2025-2028
Preço contratual
10 277 991,87 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
22/10/2024
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
24/09/2024
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1095 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
04/07/2024
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
24/09/2024
Contrato assinado
Celebração do contrato
22/10/2024
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Empreitadas de obras públicas
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Multifator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 10 800 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 04/07/2024
- Anúncio em Diário da República
- 6311/2024 · Anúncio de procedimento
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- PortoNUTS III: PT11A - Área Metropolitana do Porto
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Construção e obras45233141-9 — Manutenção de estradas
Concorrentes 7
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- ECOREDE - ENGENHARIA E SERVIÇOS, S.A.NIF 508271754
- Alexandre Barbosa Borges, S.A.NIF 500553408
- Conduril – Engenharia, S.A.NIF 500070210
- Construções J.J.R. & Filhos S.A.NIF 502197714
- M. dos Santos & Cia., S. A.NIF 500173532
- IntevialNIF 503970352
- IRMÃOS MOREIRAS, SANIF 501347313
Notas publicadas
Observações
Ao abrigo do nº 4 do Artigo 36º do CCP, com a redação dada pela Lei nº 30/2021 de 21 de maio, a avaliação custo-benefício não é aplicável aos procedimentos ”(…) que tenham por objeto a conservação, manutenção e reabilitação de imóveis, infraestruturas e equipamentos ou a aquisição de bens ou serviços essenciais de uso corrente.” Assim, considera-se que não é necessária a realização de avaliação de custo-benefício
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.