Contrato n.º 11051493 · 2024
Serviços de Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da Empreitada de Remodelação da Loja de Cidadão de Viseu
Preço contratual
39 120,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
27/11/2024
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
25/11/2024
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
240 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
02/08/2024
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
25/11/2024
Contrato assinado
Celebração do contrato
27/11/2024
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 503040630
Como foi contratado
A entidade convida diretamente várias empresas (pelo menos três) a apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 44 282,40 €
- Decisão de adjudicação
- 02/08/2024
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- ViseuNUTS III: PT194 - Viseu Dão Lafões
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Projetos e engenharia71520000-9 — Serviços de supervisão da construção
Notas publicadas
Observações
De acordo com o estipulado na cláusula 3.ª do caderno de encargos, foi definido que estes serviços devem acompanhar a duração da empreitada de Remodelação da Loja de Cidadão de Viseu, que tem um prazo estimado de 240 dias seguidos. Ora, o prazo de duração deste contrato está inerentemente condicionado à duração da empreitada, tendo como objeto o cumprimento das obrigações legais de fiscalização que impendem sobre o dono da obra, nos termos legalmente estipulados para obras desta natureza, obrigações estas a serem cumpridas por técnicos habilitados para o efeito. Considerando que há obrigações que precedem e outras que sucedem a execução física da empreitada, este contrato de fiscalização deve vigorar pelo prazo necessário ao integral cumprimento das obrigações legais de fiscalização da AMA/ARTE na qualidade de dono da obra. Assim, considerando que o caderno de encargos estipula que “os serviços objeto do presente contrato contemplam o prazo necessário ao acompanhamento integral da empreitada até à aprovação da conta final”, sendo o prazo de 240 dias meramente estimado, o prazo de duração deste contrato de fiscalização será o necessário ao integral cumprimento dos deveres de fiscalização da obra a que o dono da obra está cometido.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.