Contrato n.º 11128628 · 2024
Restruturação das Salas de Conferências do Infarmed, I.P. - NPD nº 5493005592
Preço contratual
1 373 425,81 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
03/01/2025
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
18/11/2024
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
181 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
02/08/2024
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
18/11/2024
Contrato assinado
Celebração do contrato
03/01/2025
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratante
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.NIF 600037002
Entidade contratada
NIF 509723560
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Empreitadas de obras públicas
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 1 700 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 02/08/2024
- Anúncio em Diário da República
- 1605/2022 · Aviso de prorrogação de prazo
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 19.º, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- Lisboa
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Construção e obras45000000-7 — Construção
Concorrentes 7
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- Inovbuild, Construção LdaNIF 509759947
- INOVPLENA CONSTRUÇÕES, LDANIF 509510736
- SCHMID – CONSTRUÇÕES, Lda.NIF 502228601
- Fantoffice, Lda.NIF 503847488
- FRATERNA - ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO, LDA.NIF 503373788
- RUCE - Construção e Engenharia, Lda.NIF 508298083
- WIKIBUILD, S.A.NIF 509723560
Notas publicadas
Observações
No caso de falta de aprovação de alguma fatura em virtude de divergências entre o diretor de fiscalização da obra e a Segunda Outorgante quanto ao seu conteúdo, deve aquele devolver a respetiva fatura à Segunda Outorgante, para que esta elabore uma fatura com os valores aceites pelo diretor de fiscalização da obra e uma outra com os valores por este não aprovados
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.