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DadosGov.pt

Contrato n.º 11154786 · 2024

Empreitada "LINHA DO DOURO - MARCO-RÉGUA - ELETRIFICAÇÃO - EXECUÇÃO"

Preço contratual

110 742 152,27 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

13/01/2025

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

12/11/2024

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

1095 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 18/07/2024

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 12/11/2024

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 13/01/2025

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

Infraestruturas de Portugal, S. A.

NIF 503933813

Como foi contratado

Concurso público

Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.

Tipo de contrato
Empreitadas de obras públicas
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
Multifator
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
118 000 000,00 €
Decisão de adjudicação
18/07/2024
Anúncio em Diário da República
1993/2023 · Aviso de prorrogação de prazo
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
—
Fundamentação
Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )

Execução

Local de execução
Peso da RéguaMarco de CanavesesNUTS III: PT11E - Terras de Trás-os-Montes · PT11A - Área Metropolitana do Porto
Data de fecho do contrato
—
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
—
Causa da extinção
—
Contrato ecológico
Não
Critérios materiais
Não
Área e CPV
Construção e obras45234160-5 — Obras de construção de catenária

Concorrentes 13

Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.

Notas publicadas

Observações

O Contrato 10013953, referente à Linha do Douro - Marco-Régua - Eletrificação – Execução, insere-se no projeto “Linha do Douro – Modernização do Troço Caíde/Régua”, com candidatura a fundos comunitários aprovada em 2017. Assim, ao abrigo do nº 4 do Artigo 36º do CCP, com a redação dada pela Lei nº 30/2021 de 21 de maio, não é necessária a realização de Avaliação de Custo-Benefício para autorização de despesa relativa a investimentos com candidatura aprovada.

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.