Contrato n.º 11278837 · 2025
Criação do Modelo de Linguagem em Grande Escala da Língua Portuguesa de Portugal
Preço contratual
4 711 000,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
12/03/2025
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
10/03/2025
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
476 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
10/03/2025
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
10/03/2025
Contrato assinado
Celebração do contrato
12/03/2025
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidades contratadas
NIF 501617582
NIF 501507930
NIF 502011378
NIF 501559094
NIF 501413197
Como foi contratado
- Tipo de contrato
- Sociedade
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 5 500 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 10/03/2025
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- artigo 5.º-A n.º 5 do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
Concorrentes 5
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- Universidade Nova de LisboaNIF 501559094
- Instituto Superior TécnicoNIF 501507930
- Universidade do MinhoNIF 502011378
- Universidade de CoimbraNIF 501617582
- Universidade do PortoNIF 501413197
Notas publicadas
Observações
A contratação ocorre ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 5º-A, do Código dos Contratos Públicos (CCP), segundo o qual a “parte ii [do CCP] também não é aplicável à formação dos contratos celebrados exclusivamente entre duas ou mais entidades adjudicantes quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a) O contrato estabelece uma cooperação entre as entidades adjudicantes, no âmbito de tarefas públicas que lhes estão atribuídas e que apresentam uma conexão relevante entre si; b) A cooperação é regida exclusivamente por considerações de interesse público; e c) As entidades adjudicantes não exercem no mercado livre 20% ou mais das atividades abrangidas pelo contrato de cooperação.” Nesse contexto, foram identificadas as entidades que, reunindo os requisitos estabelecidos no n.º 5 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), possuem a competência, o know-how e a experiência necessários para colaborar na concretização dos objetivos definidos. Para o efeito, os Centros de Investigação que integram este Consórcio, reconhecidos pelo seu mérito na área da Inteligência Artificial e detentores da experiência indispensável para o treino e desenvolvimento do AMALIA. Estas instituições assumem a responsabilidade pela execução das tarefas previstas, dentro dos prazos estabelecidos, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro. Nota: Atenta a especificidade da contratação alguns dos campos obrigatórios para a publicação foram preenchidos por aproximação, pois não existem no tipo de contratação em causa, nomeadamente: preço base, critério de adjudicação, convidados/concorrentes.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.