Contrato n.º 11393908 · 2025
Fornecimento de refeições nas modalidades de confeção no local e transportadas para os jardins-de-infância e escolas da rede pública da cidade de Lisboa
Preço contratual
31 147 209,54 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
06/05/2025
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
05/05/2025
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1096 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
09/04/2025
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
05/05/2025
Contrato assinado
Celebração do contrato
06/05/2025
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Multifator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 33 385 135,05 €
- Decisão de adjudicação
- 09/04/2025
- Anúncio em Diário da República
- 2907/2025 · Anúncio de procedimento
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- Lisboa
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Sim
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Alimentação e refeições55524000-9 — Serviços de fornecimento de refeições (catering) a escolas
Concorrentes 5
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- EUREST (Portugal) - Sociedade Europeia de Restaurantes, S.ANIF 500347506
- ICA - Indústria e Comércio Alimentar, S.A.NIF 501426230
- ALPIBRE, LDANIF 515931217
- Gertal - Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S.A.NIF 500126623
- UNISELFNIF 501323325
Notas publicadas
Observações
Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 36º do CCP “Quando o valor do contrato for igual ou superior a (euro) 5.000.000 ou, no caso de parceria para a inovação, a (euro) 2.500.000, a fundamentação prevista no n.º 1 deve basear-se numa avaliação de custo-benefício (…)”. No entanto, dispõe o nº 4 do artigo 36º do CCP que “O disposto no número anterior não é aplicável aos procedimentos de formação de contratos que (…) tenham por objeto (…) a aquisição de bens ou serviços essenciais de uso corrente.” que é o caso do presente procedimento.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.