Contrato n.º 11394669 · 2025
INUNDAÇÃO RUA DO BARROCO - ALUGUER DE BOMBAS E MANGUEIRAS
Preço contratual
14 295,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
06/05/2025
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
06/05/2025
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
13 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
24/04/2025
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
06/05/2025
Contrato assinado
Celebração do contrato
06/05/2025
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
25/06/2025
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 501574891
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 14 295,00 €
- Decisão de adjudicação
- 24/04/2025
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- MatosinhosNUTS III: PT11A - Área Metropolitana do Porto
- Data de fecho do contrato
- 25/06/2025
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 14 295,00 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Equipamentos e materiais42120000-6 — Bombas e compressores
Concorrentes 1
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- Sondagens do Oeste S.A.NIF 501574891
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 1, c), locação ou aquisição de bens móveis ou de serviços nos termos das alíneas i),ii),iii),cumulativamente
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.