Contrato n.º 11664410 · 2025
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS RODOVIÁRIOS, GÁS PROPANO A GRANEL E LUBRIFICANTES
Preço contratual
0,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
27/08/2025
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
27/08/2025
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1096 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
20/08/2025
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
27/08/2025
Contrato assinado
Celebração do contrato
27/08/2025
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 506322297
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- —
- Decisão de adjudicação
- 20/08/2025
- Anúncio em Diário da República
- 10812/2025 · Anúncio de procedimento
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- Santarém
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Energia e água09100000-0 — Combustíveis
Lotes
- Lote 4 - Lubrificantes
Notas publicadas
Observações
Decisão de não adjudicação e extinção do Procedimento - Lote 4, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º e 80.º do CCP. A morosidade verificada na tramitação do procedimento – decorrente da sua natureza enquanto Concurso Público com publicidade internacional, da estruturação em vários lotes, da necessidade de análise e avaliação detalhada de múltiplas propostas e, posteriormente, dos incidentes procedimentais supervenientes (nomeadamente caducidade da adjudicação inicial, reapreciação de proposta subsequente, apresentação e apreciação da impugnação administrativa, caducidade da adjudicação subsequente, etc.) – resultou numa alteração substancial dos pressupostos de facto que haviam determinado a decisão inicial de contratar. A necessidade de assegurar o fornecimento contínuo dos bens em causa – sob pena de grave comprometimento do interesse público – foi suprida por via de contratação autónoma, o que determina a perda de interesse na adjudicação do Lote 4 ao abrigo do presente procedimento. Verifica-se, portanto, o fundamento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP, impondo-se a decisão de não adjudicação e consequente extinção do procedimento relativamente ao Lote 4, determinando, nos termos do artigo 80.º do mesmo diploma, a revogação da decisão de contratar correspondente.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.