Contrato n.º 11916326 · 2025
Empreitada ER228 - KM30+040 A KM35+215 - PÓRTICOS DE PROTEÇÃO
Preço contratual
6 882 355,75 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
11/11/2025
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
07/10/2025
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
450 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
10/07/2025
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
07/10/2025
Contrato assinado
Celebração do contrato
11/11/2025
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 513675418
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Empreitadas de obras públicas
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Multifator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 7 000 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 10/07/2025
- Anúncio em Diário da República
- 10307/2025 · Anúncio de Alteração
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Vouzela
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Construção e obras45233142-6 — Reparação de estradas
Concorrentes 4
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- ABB Alexandre Barbosa BorgesNIF 500553408
- Embeiral - Infraestruturas e Serviços LdaNIF 501865462
- ATLÂNTINÍVEL - CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA.NIF 507511123
- RBS Rebuild Solutions, SANIF 513675418
Notas publicadas
Observações
Ao abrigo do nº 4 do Artigo 36º do CCP, com a redação dada pela Lei nº 30/2021 de 21 de maio, a avaliação custo-benefício não é aplicável aos procedimentos que tenham por ”(…) objeto a conservação, manutenção e reabilitação de infraestruturas e equipamentos ou a aquisição de bens e serviços essenciais de uso corrente”. Assim, considera-se que não é necessária a realização de avaliação de custo-benefício, visto que se trata de uma intervenção ao nível de manutenção
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.