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DadosGov.pt

Contrato n.º 12124760 · 2025

Serviços de vigilância e segurança humana e serviços de ronda móvel - Lote 5 - Serviços de vigilância e segurança humana - Edifícios Administrativos.

Preço contratual

811 162,56 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

17/12/2025

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

22/08/2025

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

545 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 21/07/2025

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 22/08/2025

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 17/12/2025

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

Município do Porto

NIF 501306099

Entidade contratada

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Concurso público

Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
Monofator
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
4 878 493,31 €
Decisão de adjudicação
21/07/2025
Anúncio em Diário da República
5246/2023 · Anúncio de procedimento
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
—
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05

Execução

Local de execução
Porto
Data de fecho do contrato
—
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
—
Causa da extinção
—
Contrato ecológico
Não
Critérios materiais
Não
Área e CPV
Consultoria e serviços79710000-4 — Serviços de segurança

Concorrentes 11

Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.

Lotes

  • Lote 5 - Serviços de vigilância e segurança humana - Edifícios Administrativos

Notas publicadas

Observações

Na sequência do Processo n.º 566/24.2BEPRT, do TAF, o STA, em acórdão de 23.01.2025, entendeu, em síntese, que “não cabe à entidade adjudicante fiscalizar o cumprimento de normas que se destinam a regular as relações entre os concorrentes e os respetivos trabalhadores, sendo que a proposta violadora do disposto no artigo 70.º, n.º 2, alínea f) do CCP, não é aquela cujos preços refletem os custos salariais e sociais, mas antes a que contém condição ou elemento contrários aos normativos legais e regulamentares em vigor, conduzindo a que o contrato celebrado, por aceitar essa compatibilidade, desrespeite tais normativos”. Resulta assim, em sede de execução de sentença, o dever do MP de retomar o concurso público com publicidade internacional n.º CPI/3/2023/DMC, tendo como desiderato, a reconstituição do procedimento, e assim aprovar novo Relatório Final, que admita a proposta da PSG – Segurança Privada, e a gradue em primeiro lugar e, consequentemente, lhe adjudique o contrato discutido nos autos, relativamente aos lotes 1, 4, 5 e 6.

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.