Contrato n.º 12499939 · 2026
Serviço fixo de comunicações
Preço contratual
1130,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
12/01/2026
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
09/01/2026
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
365 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
09/01/2026
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
09/01/2026
Contrato assinado
Celebração do contrato
12/01/2026
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 502544180
Como foi contratado
Contrato celebrado ao abrigo de um acordo-quadro já existente, que fixa previamente fornecedores e condições.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 1200,00 €
- Decisão de adjudicação
- 09/01/2026
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- 6556300 · Acordo Quadro de Serviços Fixos de Comunicações
- Fundamentação
- Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Marinha Grande
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Telecomunicações64210000-1 — Serviços telefónicos e de transmissão de dados
Concorrentes 3
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- 1 - MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES E MULTIMÉDIA, S.A.NIF 504615947
- Vodafone, SANIF 502544180
- NOS Comunicações, S.A.NIF 502604751
Lotes
- Serviço fixo de comunicações
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 1, a), contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não excede 10.000,00 € e para Região Autónoma da Madeira um coeficiente de 1,45 €
Observações
Findo o ano 2026, e não sendo esgotadas as quantidades previstas no início deste procedimento, nem atingido o preço contratual, ao adjudicatário não é conferido o direito a qualquer indemnização, podendo dar-se por concluído o fornecimento.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.