Contrato n.º 12873900 · 2026
2026/0110 - Convite à apresentação de propostas ao abrigo do(s) acordo(s)-quadro 2022/0173 (Medicamentos diversos), 2023/0436 (Medicamentos para o sistema nervoso central), 2023/0491 (Medicamentos do foro oncológico e imunomoduladores), 2024/0780 (Medicamentos do aparelho locomotor, usados no tratamento das doenças endócrinas e hormonas), 2024/0782 (Medicamentos usados em afeções oculares e otorrinolaringológicas), 2024/0961 (Medicamentos diversos), 2024/1077 (Medicamentos diversos (II)), 2025/1627 (Medicamentos do aparelho cardiovascular)
Preço contratual
54 074,28 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
26/01/2026
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
23/01/2026
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
396 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
22/01/2026
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
23/01/2026
Contrato assinado
Celebração do contrato
26/01/2026
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
23/03/2026
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500063524
Como foi contratado
Contrato celebrado ao abrigo de um acordo-quadro já existente, que fixa previamente fornecedores e condições.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 17 151 087,93 €
- Decisão de adjudicação
- 22/01/2026
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Sim
- Acordo-quadro
- 7734869 · 1627/2025 - Acordo quadro de medicamentos do aparelho cardiovascular
- Fundamentação
- Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- Coimbra
- Data de fecho do contrato
- 23/03/2026
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 20 903,50 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Saúde33600000-6 — Produtos farmacêuticos
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 1, b), locação ou de aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços ao abrigo de um contrato público de aprovisionamento
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.