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DadosGov.pt

Contrato n.º 1319386 · 2014

Características do serviços pretendidos: O Sistema de Destino Final de Águas Residuais do Jardim do Mar e Paul do Mar é composto por uma ETAR situada no extremo Oeste da marginal do Paul do Mar e por cinco estações elevatórias localizadas duas no Jardim do Mar e três no Paul do Mar. Para a Operação e Manutenção da ETAR/EE’s deverão ser mobilizados todos os recursos humanos e técnicos considerados adequados para a execução dos trabalhos, bem como os serviços externos que repute como necessários. Informa-se que no âmbito da gestão e exploração da ETAR e EE’s competirá nomeadamente, os seguintes trabalhos: a) Medir e registar os caudais afluentes à ETAR/ EE’s; b) Operar a ETAR de forma a que sejam respeitadas as condições exigidas na qualidade do efluente e dos detritos sólidos produzidos; c) Executar todos os trabalhos de manutenção necessários ao perfeito estado e conservação dos elementos de construção civil; d) Executar todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos equipamentos metalo e electromecânicos, instalações eléctricas e instrumentação; e) Adquirir, armazenar e utilizar todos os materiais, reagentes, consumíveis e utilidades ou outros serviços necessários à operação e manutenção das instalações; f) Remover para destino final adequado, os resíduos sólidos originados na ETAR/EE’s, com todos os custos inerentes; g) Estabelecer um registo de dados processuais que permitam a análise do funcionamento dos equipamentos e do controlo das operações nomeadamente: - registo de caudais e fluxos entrados; - registo dos valores dos parâmetros de controlo de qualidade; - registo de informações resultantes das inspecções periódicas aos equipamentos, instalações eléctricas e manutenção, de forma a criar um ficheiro de dados que apoiem os serviços de conservação e manutenção daqueles equipamentos e instalações; h) Assegurar a limpeza no interior da área das instalações e circulações existentes, garantindo simultaneamente que as pinturas das instalações e dos equipamentos se mantenham em bom estado; i) Suportar todos os encargos derivados da gestão e exploração da ETAR/EE’s, nomeadamente, com a manutenção dos equipamentos. j) Possibilitar livre acesso dos técnicos da CMC e aos técnicos da Direcção Regional de Saneamento Básico às instalações, nomeadamente, facultando chaves, sempre que as mesmas sejam alteradas. k) Elaborar relatórios de gestão, manutenção e controlo da ETAR/EE’s com periodicidade mensal e remetê-los CMC, devendo nos mesmos constar todas as informações respeitantes ao processo de tratamento, nomeadamente: energia eléctrica e água consumida, volume de águas tratadas, resíduos sólidos e lamas retiradas, controlo analítico e testes expeditos efectuados, manutenção preventiva, ocorrências, registo com número de horas de funcionamento dos equipamentos e demais informações resultantes da aplicação das alíneas supra mencionadas. l)Os resíduos sólidos e semi-sólidos removidos durante o processo de tratamento, designadamente detritos das grades, areias, escumas e lamas, devem ser convenientemente contentorizados e mantidos em condições higiénicas ambientais adequadas a um transporte seguro sem cheiro e sem derrames ao longo de percurso para destino final. m) A entidade responsável pela operação/manutenção, obriga-se a manter nas instalações todo o pessoal indispensável à sua exploração em contínuo, tendo em vista o cabal desempenho dos serviços. n) Em nenhum caso, a falta de materiais, peças sobressalentes e produtos consumíveis ou outros, poderá servir de pretexto a deficiências verificados na exploração. o) Os sistemas de tratamento terão um regime de laboração contínua 24 h/d, podendo apenas ser interrompido quando houver necessidade de executar trabalhos de conservação ou manutenção das instalações. p) Qualquer obra de alteração das infra-estruturas da ETAR e EE’s, nomeadamente no que se refere à construção civil, mudança de equipamento e fins da utilização, só poderá ser executada, com a prévia autorização da DROTA (Direção Regional do Ornamento do Território e Ambiente). q) A CMC e a DROTA deverão ser informadas sempre que ocorra alguma anomalia no sistema que influencie a capacidade/qualidade do tratamento efectuado na ETAR.

Preço contratual

29 952,00 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

05/12/2014

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

04/12/2014

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

365 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 26/11/2014

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 04/12/2014

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 05/12/2014

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

Câmara Municipal da Calheta

NIF 511233639

Entidade contratada

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Ajuste Direto Regime Geral

A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
—
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
30 000,00 €
Decisão de adjudicação
26/11/2014
Anúncio em Diário da República
—
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
—
Fundamentação
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos e DLR nº 34/2008/M, de 14.08

Execução

Local de execução
Calheta
Data de fecho do contrato
—
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
—
Causa da extinção
—
Contrato ecológico
Não
Critérios materiais
Não
Área e CPV
Ambiente, limpeza e espaços verdes90400000-1 — Serviços relacionados com águas residuais

Concorrentes 1

Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.