Contrato n.º 13697471 · 2025
AQUISIÇÃO DE GÁS PROPANO A GRANEL PARA A ESCOLA DA GUARDA, EM QUELUZ, PARA O ANO DE 2025
Preço contratual
22 213,60 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
26/02/2026
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
24/02/2025
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
303 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
18/02/2025
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
19/02/2025
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
24/02/2025
Contrato assinado
Celebração do contrato
26/02/2026
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500099790
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 22 840,00 €
- Decisão de adjudicação
- 18/02/2025
- Anúncio em Diário da República
- 3351/2025 · Anúncio de concurso urgente
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- Sintra
- Data de fecho do contrato
- 19/02/2025
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 18 061,15 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Energia e água09122100-1 — Gás propano
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 2, b), foi adotado um concurso público urgente
Observações
A submissão da presente comunicação em data posterior à legalmente prevista decorre da deteção superveniente de um erro material na introdução de dados aquando da publicitação inicial do Relatório de Formação do Contrato. Considerando que o preço base se assume como um elemento estruturante e vinculativo das peças procedimentais, por força do Artigo 47.º do CCP, a desconformidade detetada entre o valor constante no Portal BASE e o valor fixado no Caderno de Encargos constituía uma irregularidade que impunha correção. Ponderados os interesses em presença, a entidade adjudicante privilegiou o cumprimento do dever de informação fidedigna, previsto no Artigo 465.º do CCP, em detrimento do estrito formalismo temporal. A presente publicação tardia revela-se, assim, o único meio apto a garantir a transparência e a veracidade do registo público, assegurando a plena fidedignidade dos dados da contratação pública sob supervisão do IMPIC, I.P.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.