Contrato n.º 1411817 · 2015
Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados de contabilidade, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: a) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Primeira Contraente, por via de acesso remoto ao programa de contabilidade; b) Apoiar a equipa técnica na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Primeira Contraente, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados; c) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a ocorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Primeira Contraente; d) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente no CIVA; e) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Primeira Contraente e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único e demais obrigações legais; f) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; g) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Primeira Contraente de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; h) Auxiliar a equipa técnica, sempre que solicitado pela Primeira Contraente, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; i) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso/prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação da vinheta e assinatura do TOC dos Termos de Responsabilidade; j) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Primeira Contraente ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, entre outras; k) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica, designadamente no que concerne à elaboração das demonstrações financeiras e relatório de contas.
Preço contratual
11 304,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
20/03/2015
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
09/03/2015
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1096 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
07/03/2015
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
09/03/2015
Contrato assinado
Celebração do contrato
20/03/2015
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
09/03/2018
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 507827953
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 11 400,00 €
- Decisão de adjudicação
- 07/03/2015
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Execução
- Local de execução
- Arruda dos Vinhos
- Data de fecho do contrato
- 09/03/2018
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 11 304,00 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Consultoria e serviços79211000-6 — Serviços de contabilidade
Notas publicadas
Observações
RGPD
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.