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DadosGov.pt

Contrato n.º 14396943 · 2026

Empreitada NOVA L. ÉVORA - ÉVORA NORTE-ELVAS + L. LESTE - ELVAS-FRONTEIRA - CCO LISBOA, INTERFACES E INTERVENÇÕES NA SINALIZAÇÃO EXISTENTE

Preço contratual

5 183 190,02 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

30/03/2026

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

23/03/2026

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

222 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 26/02/2026

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 23/03/2026

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 30/03/2026

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

Infraestruturas de Portugal

NIF 503933813

Entidade contratada

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Ajuste Direto Regime Geral

A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.

Tipo de contrato
Empreitadas de obras públicas
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
Monofator
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
8 100 000,00 €
Decisão de adjudicação
26/02/2026
Anúncio em Diário da República
—
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
—
Fundamentação
Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )

Execução

Local de execução
Évora · Lisboa
Data de fecho do contrato
—
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
—
Causa da extinção
—
Contrato ecológico
Não
Critérios materiais
Não
Área e CPV
Construção e obras45234115-5 — Obras de sinalização ferroviária

Concorrentes 1

Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.

Notas publicadas

Observações

O processo n.º10008147 - NOVA L. ÉVORA - ÉVORA NORTE-ELVAS + L. LESTE - ELVAS-FRONTEIRA - CCO LISBOA, INTERFACES E INTERVENÇÕES NA SINALIZAÇÃO EXISTENTE, insere-se no projeto “Corredor Internacional Sul – Sines/Setúbal/Lisboa-Caia”, com candidaturas a fundos comunitários. Assim, ao abrigo do nº 4 do Artigo 36º do CCP, com a redação dada pela Lei nº 30/2021 de 21 de maio, não é necessária a realização de Avaliação de Custo-Benefício para autorização de despesa relativa a investimentos com candidatura

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.