Contrato n.º 14396943 · 2026
Empreitada NOVA L. ÉVORA - ÉVORA NORTE-ELVAS + L. LESTE - ELVAS-FRONTEIRA - CCO LISBOA, INTERFACES E INTERVENÇÕES NA SINALIZAÇÃO EXISTENTE
Preço contratual
5 183 190,02 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
30/03/2026
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
23/03/2026
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
222 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
26/02/2026
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
23/03/2026
Contrato assinado
Celebração do contrato
30/03/2026
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 507775597
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Empreitadas de obras públicas
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 8 100 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 26/02/2026
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Évora · Lisboa
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Construção e obras45234115-5 — Obras de sinalização ferroviária
Concorrentes 1
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- HITACHI RAIL GTS PORTUGAL, S.A.NIF 507775597
Notas publicadas
Observações
O processo n.º10008147 - NOVA L. ÉVORA - ÉVORA NORTE-ELVAS + L. LESTE - ELVAS-FRONTEIRA - CCO LISBOA, INTERFACES E INTERVENÇÕES NA SINALIZAÇÃO EXISTENTE, insere-se no projeto “Corredor Internacional Sul – Sines/Setúbal/Lisboa-Caia”, com candidaturas a fundos comunitários. Assim, ao abrigo do nº 4 do Artigo 36º do CCP, com a redação dada pela Lei nº 30/2021 de 21 de maio, não é necessária a realização de Avaliação de Custo-Benefício para autorização de despesa relativa a investimentos com candidatura
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.