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DadosGov.pt

Contrato n.º 14591319 · 2026

PRC_0161/2023_AJL - Aquisição de Serviços de Assessoria Jurídica e Patrocínio Judiciário para cobrança judicial de créditos emergentes da falta de pagamento de faturas do Sistema de Águas da Região do Noroeste. ITR81OP

Preço contratual

4065,00 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

22/04/2026

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

09/04/2026

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

30 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 09/04/2026

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 09/04/2026

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 22/04/2026

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

  4. 12/05/2026

    Contrato fechado

    Data de fecho do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

Águas do Norte, SA

NIF 513606084

Entidade contratada

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 258.º)

Contrato celebrado ao abrigo de um acordo-quadro já existente, que fixa previamente fornecedores e condições.

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
Monofator
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
4065,00 €
Decisão de adjudicação
09/04/2026
Anúncio em Diário da República
—
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
6515997 · PRC_0161/2023_AJL- Aquisição de Serviços de Assessoria Jurídica e de Patrocínio Judiciário para a cobrança de faturas e para outros litígios emergentes da prestação de serviços ao utilizador final no âmbito do Sistema de Águas da Região do Noroeste
Fundamentação
Artigo 258.º do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05

Execução

Local de execução
Vila RealNUTS III: PT11D - Douro
Data de fecho do contrato
12/05/2026
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
4065,00 €
Causa da extinção
O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
Contrato ecológico
Não
Critérios materiais
Não
Área e CPV
Consultoria e serviços79110000-8 — Serviços de assessoria e representação jurídicas

Notas publicadas

Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito

Artigo 95.º, n.º 1, a), contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não excede 10.000,00 € e para Região Autónoma da Madeira um coeficiente de 1,45 €

Observações

4403390999

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.