Contrato n.º 1466979 · 2015
O contrato consiste na requalificação do passeio pedonal do pontão de acesso à ilha do Baleal, que inclui a reposição de parte do passeio à cota inicial, através da reconstrução de parte das vigas de cintura em betão armado, numa volumetria aproximada de 6m³, no assentamento de peças de lancis em pedra calcária, numa extensão de cerca de 11ml, e no assentamento de blocos pré-fabricados de betão, numa área aproximada de 152m².
Preço contratual
8789,79 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
29/05/2015
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
27/05/2015
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
45 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
11/05/2015
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
27/05/2015
Contrato assinado
Celebração do contrato
29/05/2015
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 505274230
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Empreitadas de obras públicas
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 10 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 11/05/2015
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Execução
- Local de execução
- Peniche
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Construção e obras45432110-8 — Obras de pavimentação
Notas publicadas
Observações
INEXIGIBILIDADE DA REDUÇÃO DO CONTRATO A ESCRITO Dado que o preço contratual é inferior a €15 000,00 e a complexidade técnica da obra é muito reduzida, não é exigível a redução do contrato a escrito, conforme prevê a alínea d) n.º 1 art.º 95.º CCP.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.