Contrato n.º 15037570 · 2023
Aquisição de 30 cadeiras.
Preço contratual
2106,60 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
29/05/2026
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
10/08/2023
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
365 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
10/08/2023
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
10/08/2023
Contrato assinado
Celebração do contrato
26/09/2023
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
29/05/2026
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500649995
Como foi contratado
Contrato celebrado ao abrigo de um acordo-quadro já existente, que fixa previamente fornecedores e condições.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Multifator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 3660,88 €
- Decisão de adjudicação
- 10/08/2023
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- 5015281 · Acordo Quadro para o fornecimento de mobiliário
- Fundamentação
- Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Barreiro
- Data de fecho do contrato
- 26/09/2023
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 900,00 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Sim
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Equipamentos e materiais39150000-8 — Mobiliário e equipamento diverso
Concorrentes 5
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- MOBAPEC – Mobiliário Escolar, Lda.NIF 501155015
- NAUTILUS, S.ANIF 503653179
- Tripolo - Soluções de Escritório e Armazenagem LdaNIF 501264124
- Agrupamento Lemis e real CópiaNIF 516624741
- Julcar, Mobiliário Integrado, S.A.NIF 501140263
Lotes
- Aquisição de Cadeiras
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 1, d), contrato de empreitada de obras públicas de complexidade técnica muito reduzida e cujo preço contratual não excede 15.000,00 € e para Região Autónoma da Madeira um coeficiente de 1,45 €
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.