Contrato n.º 15204822 · 2024
Aquisição de uma viatura ligeira de passageiros de 9 lugares, com propulsão 100% elétrica (Citroën ë-Jumpy) e rampa de acessibilidade para cadeira de rodas, em estrita conformidade com as especificações técnicas aprovadas no âmbito do projeto PRR-RE-C03-i01-12-00150 da ASESM.
Preço contratual
57 340,37 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
25/06/2026
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
28/12/2024
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
11/12/2024
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
28/12/2024
Contrato assinado
Celebração do contrato
25/06/2026
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500254273
Como foi contratado
A entidade convida diretamente várias empresas (pelo menos três) a apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 57 340,37 €
- Decisão de adjudicação
- 11/12/2024
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Caldas da Rainha
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Sim
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Transportes e veículos34000000-7 — Equipamento e produtos auxiliares de transporte
Concorrentes 5
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- LPM - Comércio Automóvel, SANIF 504226843
- Opsolutions Vehicle Innovation, LdaNIF 513672273
- Caetano Auto, S.a. (C. Branco)NIF 505955342
- Sociedade Auto Central Leiriense Lda.NIF 500254273
- AUTO RIBEIRO LDANIF 500434980
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
Observações
Procedimento e respetivo contrato registados de forma retroativa, em virtude de a clarificação formal sobre a qualidade de entidade adjudicante por parte da Estrutura de Missão do PRR ter ocorrido apenas após a conclusão física da operação. O processo assegurou a consulta efetiva ao mercado através do convite formal a 5 entidades, tendo a adjudicação recaído sobre a proposta que garantiu o estrito cumprimento das especificações técnicas e o princípio da boa gestão dos fundos atribuídos
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.