Contrato n.º 15220433 · 2026
Empreitada EN2 - INTERSEÇÃO ENTRE A ER367 KM425+006 E LIMITE DE DISTRITO PORTALEGRE/ÉVORA KM467+800 - REABILITAÇÃO
Preço contratual
7 864 762,31 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
29/06/2026
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
19/06/2026
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
540 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
14/05/2026
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
19/06/2026
Contrato assinado
Celebração do contrato
29/06/2026
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 502197714
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Empreitadas de obras públicas
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Multifator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 10 000 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 14/05/2026
- Anúncio em Diário da República
- 7034/2026 · Anúncio de Alteração
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 19.º, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Ponte de SorAvisAbrantes
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Sim
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Construção e obras45233142-6 — Reparação de estradas
Concorrentes 6
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S.A.NIF 502042044
- Construções J.J.R. & Filhos S.A.NIF 502197714
- MOTA-ENGIL- ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, S.A.NIF 500197814
- NOV PRO CONSTRUÇÕES, S.A.NIF 502493984
- Alexandre Barbosa Borges, S.A.NIF 500553408
- Construções Pragosa , S.ANIF 502496878
Notas publicadas
Observações
Ao abrigo do nº 4 do Artigo 36º do CCP, com a redação dada pela Lei nº 30/2021 de 21 de maio, a avaliação custo-benefício não é aplicável aos procedimentos que tenham por ”(…) objeto a conservação, manutenção e reabilitação de infraestruturas e equipamentos ou a aquisição de bens e serviços essenciais de uso corrente”. Assim, considera-se que não é necessária a realização de avaliação de custo-benefício, visto que se trata de uma intervenção ao nível de manutenção
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.