Contrato n.º 15309935 · 2026
Osteosintese, Substitutos Osseos e Kit Radiofrequência
Preço contratual
45 870,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
20/07/2026
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
05/06/2026
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
05/06/2026
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
05/06/2026
Contrato assinado
Celebração do contrato
20/07/2026
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 508043328
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 45 870,00 €
- Decisão de adjudicação
- 05/06/2026
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
Lotes
- ENDOBON HIDROXIAPATITE CERAMICA CILINDROS 10
- ENDOBON HIDROXIAPATITE CERAMICA CILINDROS 10
- CALCIBON HIDROXIAPATITE CERAMICA GRANULOS 20ML
- ENDOBON HIDROXIAPATITE CERAMICA CILINDROS 10 - BLOCO 12.5
- ENDOBON HIDROXIAPATITE CERAMICA CILINDROS 20
- PARAFUSO BLOQUEIO TITANEO
- CAGE CERVICAL ROSCADA
- KIT RADIOFREQUENCIA
- SUBSTITUTO OSSEO MALEAVEL 1CC
- BARRA PRÉ-MOLDADA 5,5X40MM
- PARAFUSO POLIAXIAL 7,5MMX40MM
- PARAFUSO POLIAXIAL 7,5X50MM
- PARAFUSO POLIAXIAL 6,5MMX50MM
- CAGE LOMBAR POSTERIOR
- PARAFUSO POLIAXIAL 6,5X40MM
- BARRA PRÉ-MOLDADA 5,5X35MM
- PARAFUSO AUTOPERFURANTE 3,5X16MM
- ESPAÇADOR CERVICAL
- SUBSTITUTO OSSEO INDUTOR 1CC
- CALCIBON HIDROXIAPATITE CERAMICA 10GR LIQUIDO
- CIMENTO PARA VERTEBROPLASTIA
- OBTURADOR
- KIT CIFOPLASTIA
- CANULA DE INTRODUCAO RAPIDA
- KIT INTRODUTOR DE CIMENTO
- BARRA 5,5/80MM
- PARAFUSO AUTOPERFURANTE 3,5X14MM
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.