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DadosGov.pt

Contrato n.º 15739963 · 2026

EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO RAMAL MT A 15 KV PARA O PT VITÓRIA TRÁFEGO, FREGUESIA DE PORTO JUDEU, CONCELHO DE ANGRA DO HEROÍSMO, ILHA TERCEIRA

Preço contratual

32 922,54 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

08/10/2026

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

01/10/2026

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

90 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 07/09/2026

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 01/10/2026

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 08/10/2026

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

EDA - Electricidade dos Açores, SA

NIF 512012032

Entidade contratada

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Consulta Prévia

A entidade convida diretamente várias empresas (pelo menos três) a apresentar proposta.

Tipo de contrato
Empreitadas de obras públicas
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
Monofator
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
—
Decisão de adjudicação
07/09/2026
Anúncio em Diário da República
—
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
—
Fundamentação
Artigo 11º do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05

Execução

Local de execução
PortugalNUTS III: PT200 - Região Autónoma dos Açores
Data de fecho do contrato
—
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
—
Causa da extinção
—
Contrato ecológico
Sim
Critérios materiais
Não
Área e CPV
Construção e obras45231400-9 — Construção de linhas para o transporte de electricidade

Concorrentes 2

Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.

Notas publicadas

Observações

No caso em apreço, e de acordo com o Regulamento dos Procedimentos Contratuais para Aquisição de Bens, Serviços e Empreitadas aprovado pela DL 700/CE/2023, de 9 de novembro, a redução do contrato a escrito é dispensável porque o valor é inferior a 50.000,00 €.

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.