Contrato n.º 2284834 · 2016
O procedimento visa a contratação de apólices de seguros dos seguintes ramos e nos termos enunciados nas cláusulas escritas no Caderno de Encargos.
Preço contratual
30 945,89 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
11/07/2016
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
01/07/2016
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
365 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
24/06/2016
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
01/07/2016
Contrato assinado
Celebração do contrato
11/07/2016
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 504580485
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- —
- Decisão de adjudicação
- 24/06/2016
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Execução
- Local de execução
- Viseu
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Seguros e serviços financeiros66000000-0 — Serviços de finanças e seguros
Lotes
- Seguro de Acidentes de Trabalho - As responsabilidades do Tomador de Seguro pelos encargos provenientes de Acidentes de Trabalho de todo o pessoal afeto aos serviços da APCV.
- Seguro de Acidentes Pessoais - Formação Profissional - Seguro de Acidentes Pessoais para formandos dos cursos de formação profissional que a APCV desenvolve ao abrigo do programa PO ISE - Programa Operacional Inclusão Social e Emprego.
- Seguro de Acidentes Pessoais - Grupo (CAO e LAR) - A Seguradora, nos termos da apólice, garante os acidentes pessoais dos utentes das Respostas Sociais, descritas abaixo, nas atividades desenvolvidas pelo tomador de seguro no âmbito e horário de funcionamento, em Viseu e Oliveira do Conde. • Centro de Atividades Ocupacionais (Boccia, Atividades aquáticas (piscina própria) e outras atividades de risco idêntico). • Lar Residencial
- Seguro de Acidentes Pessoais - Grupo (Ambulatório) - A Seguradora, nos termos da apólice, garante os acidentes pessoais dos utentes de Ambulatório, nas suas atividades de Fisioterapia / Reabilitação / Boccia / Atividades aquáticas (piscina própria), efetuadas nas instalações do tomador de seguro. Ficam ainda cobertos pela apólice de seguro os riscos inerentes às demais atividades de reabilitação em contexto aquático e consultas de psicologia e outras em gabinete de apoio.
- Seguro de Acidentes Pessoais - Presidente da Direção - Toda a atividade que não se relacione com o desempenho da profissão da pessoa segura, quer essa profissão seja exercida por conta própria ou por conta de outrem. As atividades de estudantes ou das pessoas que se ocupam exclusivamente nos trabalhos da sua própria habitação não são consideradas como profissões.
- Seguro da Responsabilidade Civil - Grupo (Voluntariado) - Proteção inerente à atividade dos colaboradores voluntários ao serviço da APCV.
- Seguro de Responsabilidade Civil de Exploração - São consideradas atividades do segurado, ao abrigo do seguro, todas as atribuições e competências da APCV, nomeadamente, as seguintes: • CAO - Centro de Atividades Ocupacionais • Lar Residencial • Ambulatório • Intervenção Precoce • Centro de Recursos para Inclusão • Secção Desportiva e Recreativa • Formação Profissional
- Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores - Os riscos inerentes a danos causados inerentes à atividade de gestão / administração da APCV.
- Seguro Multirriscos - Edifícios e outras construções, incluindo benfeitorias, bem como os respetivos recheios, conteúdos ou equipamentos que façam parte integrante do património imobiliário e mobiliário da APCV. Ficam ainda incluídos na definição acima de bens móveis, os utensílios, máquinas industriais, material de exposição e equipamento fixo ou móvel em deslocação em qualquer local. Ficam ainda incluídos os bens de terceiros à guarda do segurado. Todos os bens de qualquer género, natureza ou espécie, propriedade dos segurados, e/ou relativamente aos quais tenham interesse segurável, e/ou pelos quais sejam responsáveis, e/ou devam ser seguros face a quaisquer exigências legais.
- Seguro de Frota Automóvel - Todo e qualquer veículo incluído na frota automóvel da APCV.
- Seguro de Responsabilidade Civil Geral - Depósito de Gás de Petróleo Liquefeito - Garantia da responsabilidade extracontratual, que nos termos da Lei civil, seja imputável à APCV, na utilização / funcionamento do Depósito de Gás de Petróleo Liquefeito, situado no Equipamento da APCV em Oliveira do Conde – Carregal do Sal.
- Seguro de Máquina de Casco - Cobertura dos danos diretamente causados aos bens identificados na tabela seguinte, resultantes dos riscos cobertos pela apólice de seguro e pertencentes à APCV.
Notas publicadas
Observações
O contrato neste procedimento concursal é baseado no Caderno de Encargos do concurso e nas Condições Gerais, Especiais e Particulares das apólices contratualizadas.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.