Contrato n.º 2817575 · 2016
Fornecimento de Produtos Alimentares
Preço contratual
1020,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
28/12/2016
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
09/12/2016
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
365 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
22/11/2016
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
09/12/2016
Contrato assinado
Celebração do contrato
28/12/2016
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
19/12/2017
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 505042037
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 55 203,50 €
- Decisão de adjudicação
- 22/11/2016
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Execução
- Local de execução
- Guimarães
- Data de fecho do contrato
- 19/12/2017
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 1101,33 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Alimentação e refeições15981100-9 — Água mineral não gaseificada
Concorrentes 7
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- Lardomus - Sociedade de Alimentos, Lda.NIF 500675252
- Páginas de Razão, Padaria, Pastelaria, LdªNIF 510798381
- Casimira de Lima & Araújo, lda.NIF 501792473
- Manuel Rui Azinhais Nabeiro, LdaNIF 500853975
- Lactogal - Produtos Alimentares, S.ANIF 503183997
- Padaria das TrinasNIF 500209634
- Sumol + Compal Marcas, SANIF 505042037
Lotes
- Lote 4 - Água Mineral Natural - gua Mineral Natural
Notas publicadas
Observações
Nos termos da alínea a), do nº1, do artº95 do Dec.Lei nº18/2008, de 29/01, desde que o preço contratual não exceda 10.000,00€ não é exigível a redução do contrato a escrito, pelo que não celebrou contrato escrito.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.