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DadosGov.pt

Contrato n.º 3250022 · 2017

Aquisição de Combustível Rodoviário a Granel - Ao Abrigo do Acordo Quadro 05/2014 (CIMT)

Preço contratual

314 000,00 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

20/04/2017

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

20/04/2017

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

365 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 13/04/2017

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 20/04/2017

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 20/04/2017

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

  4. 27/03/2018

    Contrato fechado

    Data de fecho do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

Município de Tomar

NIF 506738914

Entidade contratada

NIF 500697370

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259.º)

Contrato celebrado ao abrigo de um acordo-quadro já existente, que fixa previamente fornecedores e condições.

Tipo de contrato
Aquisição de bens móveis
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
—
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
314 000,00 €
Decisão de adjudicação
13/04/2017
Anúncio em Diário da República
—
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
1270996 · ACORDO QUADRO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS RODOVIÁRIOS
Fundamentação
Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
Regime
Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)

Execução

Local de execução
Tomar
Data de fecho do contrato
27/03/2018
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
313 477,36 €
Causa da extinção
O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
Contrato ecológico
Não
Critérios materiais
Não
Área e CPV
Energia e água09130000-9 — Petróleo e destilados

Concorrentes 1

Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.

Notas publicadas

Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito

Artigo 95.º, n.º 1, b), locação ou de aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços ao abrigo de um contrato público de aprovisionamento

Observações

Nos termos do disposto na alínea b) do no nº 1 do artigo 95º do referido diploma legal, não é exigida a celebração de contrato escrito.

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.