Contrato n.º 3250022 · 2017
Aquisição de Combustível Rodoviário a Granel - Ao Abrigo do Acordo Quadro 05/2014 (CIMT)
Preço contratual
314 000,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
20/04/2017
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
20/04/2017
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
365 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
13/04/2017
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
20/04/2017
Contrato assinado
Celebração do contrato
20/04/2017
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
27/03/2018
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500697370
Como foi contratado
Contrato celebrado ao abrigo de um acordo-quadro já existente, que fixa previamente fornecedores e condições.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 314 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 13/04/2017
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- 1270996 · ACORDO QUADRO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS RODOVIÁRIOS
- Fundamentação
- Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Execução
- Local de execução
- Tomar
- Data de fecho do contrato
- 27/03/2018
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 313 477,36 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Energia e água09130000-9 — Petróleo e destilados
Concorrentes 1
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- Galp EnergiaNIF 500697370
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 1, b), locação ou de aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços ao abrigo de um contrato público de aprovisionamento
Observações
Nos termos do disposto na alínea b) do no nº 1 do artigo 95º do referido diploma legal, não é exigida a celebração de contrato escrito.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.