Contrato n.º 4330120 · 2018
Contrato consiste na aquisição de serviços de saúde e segurança no trabalho de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II do Caderno de Encargos Artigo 14.º – Saúde no trabalho A adjudicatária obriga-se a prestar à adjudicante todos os serviços necessários ao cumprimento das disposições legais no âmbito da Saúde no Trabalho, nomeadamente: 1- Elaboração do manual de procedimentos de saúde no trabalho tendo em conta a realidade da adjudicante e que incluí a identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais, devendo estar associado a este processo de gestão um plano detalhado de prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores. 2- Vigilância da saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames de admissão, periódicos e ocasionais e dos exames complementares de diagnóstico, de acordo com o protocolo de vigilância estabelecido. 3- Organização dos ficheiros clínicos dos trabalhadores da empresa/estabelecimento. 4- Promoção da saúde no local de trabalho, mediante a realização de actividades que favoreçam práticas de trabalho saudáveis e seguras e estilos de vida saudáveis. 5- Supervisão das condições de segurança e higiene no trabalho quanto às instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, aos aspetos de sinalização de segurança, entre outros. 6- Participação na elaboração de programa de formação e informação em matéria de saúde e segurança no trabalho, assim como atividades de consulta aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. 7- Participação na elaboração e acompanhamento do plano de emergência interno. 8- Recolha, organização e comunicação dos elementos necessários às notificações e participações obrigatórias. 9- Recolha, organização, análise e comunicação dos elementos estatísticos relativos à saúde no trabalho. 10- Indicação das medidas, propostas e recomendações corretivas relativas a situações críticas para a saúde dos trabalhadores. 11- Identificação de grupos vulneráveis e indicação de protocolo de vigilância específica, quando aplicável. 12- Elaboração do plano e relatório anual da avaliação das actividades de saúde no trabalho. Artigo 15º – Segurança no trabalho 1. Os serviços prestados no âmbito do contrato a celebrar são os descriminados na alínea 5 da presente cláusula. 2.A adjudicatária indicará o (a) técnico(a) responsável pelos referidos serviços sendo que sempre que a adjudicatária necessitar de alterar o (a) técnico(a), comunicará tal alteração, atempadamente, à adjudicante. 3.Os serviços implicam a visita(s) aos locais de trabalho. 4.Poderão, contudo, ser efetuadas outras visitas ocasionais. 5.Serviços a prestar : a.Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto de atividades da adjudicatária, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; b.Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios; c.Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica; d.Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho; e.Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; f.Coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente; g.Vigiar as condições de trabalho e de trabalhadores em situações mais vulneráveis; h.Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a interação das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da adjudicatária; i.Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho; j.Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores; k.Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade; l.Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias. m.Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; n.Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas; o.Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios; p.Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.
Preço contratual
1764,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
07/03/2018
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
09/02/2018
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1095 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
01/02/2018
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
09/02/2018
Contrato assinado
Celebração do contrato
07/03/2018
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500384029
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 2202,00 €
- Decisão de adjudicação
- 01/02/2018
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Execução
- Local de execução
- Viana do AlentejoAlvitoCuba
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Saúde85147000-1 — Serviços de medicina do trabalho
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.