Contrato n.º 4411904 · 2018
1. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração das instalações elétricas (Postos de Transformação e grupos geradores), bem como a sua manutenção preventiva, com observância da legislação e normas de segurança aplicáveis: a. Manutenção Preventiva do Posto de Transformação De acordo com exposto nos Artigos 60.º e 103.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42 895/60 de 31 de Março alterado pelos, Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 06 de Setembro. b. Manutenção Preventiva Mecânica do Grupo Gerador De acordo com exposto no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ -SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, no Regulamento SEGUNDO OUTORGANTE de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, e na restante legislação complementar entretanto publicada, um edifício deverá possuir e realizar periodicamente vistorias das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (SCIE). 2. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração Responsabilidade Técnica pela Exploração das instalações elétricas de utilização de acordo com o previsto no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro.
Preço contratual
9760,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
16/04/2018
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
30/03/2018
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
365 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
07/03/2018
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
30/03/2018
Contrato assinado
Celebração do contrato
16/04/2018
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 512047707
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 9760,00 €
- Decisão de adjudicação
- 07/03/2018
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- DLR n.º 27/2015/A, de 29.12
Execução
- Local de execução
- MadalenaSão Roque do Pico
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Sim
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Manutenção e reparação50000000-5 — Serviços de reparação e manutenção
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.