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Contrato n.º 4411904 · 2018

1. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração das instalações elétricas (Postos de Transformação e grupos geradores), bem como a sua manutenção preventiva, com observância da legislação e normas de segurança aplicáveis: a. Manutenção Preventiva do Posto de Transformação De acordo com exposto nos Artigos 60.º e 103.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42 895/60 de 31 de Março alterado pelos, Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 06 de Setembro. b. Manutenção Preventiva Mecânica do Grupo Gerador De acordo com exposto no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ -SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, no Regulamento SEGUNDO OUTORGANTE de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, e na restante legislação complementar entretanto publicada, um edifício deverá possuir e realizar periodicamente vistorias das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (SCIE). 2. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração Responsabilidade Técnica pela Exploração das instalações elétricas de utilização de acordo com o previsto no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro.

Preço contratual

9760,00 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

16/04/2018

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

30/03/2018

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

365 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 07/03/2018

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 30/03/2018

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 16/04/2018

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

Unidade de Saúde da Ilha do Pico

NIF 512084726

Entidade contratada

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Ajuste Direto Regime Geral

A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
—
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
9760,00 €
Decisão de adjudicação
07/03/2018
Anúncio em Diário da República
—
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
—
Fundamentação
Artigo 20.º, alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
Fundamentação do ajuste direto
ausência de recursos próprios
Regime
DLR n.º 27/2015/A, de 29.12

Execução

Local de execução
MadalenaSão Roque do Pico
Data de fecho do contrato
—
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
—
Causa da extinção
—
Contrato ecológico
Sim
Critérios materiais
Não
Área e CPV
Manutenção e reparação50000000-5 — Serviços de reparação e manutenção

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.