Contrato n.º 499380 · 2012
1. O presente procedimento tem por objecto a aquisição de serviços para a realização de um estudo com o objectivo de analisar em profundidade a acção da CITE e o seu papel na promoção da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho, caracterizando a sua acção e seu impacto enquanto mecanismo de igualdade nacional, a diferentes níveis, como sejam na conceptualização da igualdade, na produção e definição de políticas nesta matéria, na sociedade em geral e na vida dos trabalhadores, trabalhadoras e entidades empregadoras. br/2. Os objectivos específicos do estudo referido no número anterior sãobr/1- Analisar o potencial impacto das atribuições da CITE, designadamente de duasbr/1.1 - A acção da CITE decorrente do seu carácter tripartido e estreita articulação com os parceiros sociais e o potencial de integração das questões da igualdade sexual no diálogo social, conhecendo-se a centralidade do diálogo social como instrumento de promoção da igualdade sexual, e o importante e controverso papel dos parceiros sociais, designadamente dos sindicatos, para a eliminação da discriminação sexual no trabalho (Ferreira, 2002).br/1.2 - A emissão de pareceres jurídicos, que as entidades empregadoras devem obrigatoriamente pedir antes de despedirem uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, e em resposta a queixas de discriminação, na perspectiva das próprias mulheres e homens, bem assim como das suas entidades empregadoras. Esta será, porventura também, uma das acções da CITE com maiores impactos não apenas ao nível da regulação das relações de trabalho e de vigilância jurídica contra a discriminação, mas também sobre as vidas das mulheres e dos homens cujas vidas “foram objecto de parecer”. A análise destes impactos será feita através do follow-up dos casos e recolha das narrativas a que estes continuam a dar origem. Será muito importante perceber o que mudou na vida e nas práticas e representações das pessoas e das entidades abrangidas pela acção da CITE.br/2 – Perceber os desafios que a Comissão tripartida tem enfrentado para articular e mobilizar actores decisivos na esfera do trabalho, emprego e formação profissional (Estado, parceiros sociais, associações de mulheres), para a promoção da igualdade de mulheres e homens. Importará também conhecer quais têm sido os actores/entidades com os quais a CITE tem contado em termos de alianças estratégicas, considerando que a existência da tripartida e da relação contínua com os sindicatos, e o trabalho de parceria com empresas, associações e universidades no desenvolvimento de projectos têm sustentado o cariz articulador e mediador com a sociedade civil.br/3 – Conhecer em maior detalhe a forma como a CITE participa na produção de decisões não só legislativas, mas também ao nível dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, uma vez que as especificidades da sua actuação têm feito da CITE um organismo essencialmente técnico na implementação da legislação e das políticas de igualdade no trabalho e emprego. Importará identificar os factores que têm condicionado uma maior ou menor participação e capacidade de influência nos diversos momentos (factores do ambiente sócio-político; de características da própria Comissão, como por exemplo, a liderança, entre outros). Esta análise produzirá certamente como output secundário, não só uma cronologia da legislação relevante neste domínio, mas também um levantamento das tendências na priorização de agendas na igualdade no trabalho e no emprego no nosso país.br/3. A metodologia a seguir para a realização do estudo deverá centrar-se num estudo de caso em torno da CITE e sua rede de interlocutores privilegiados (entidades públicas, parceiros sociais, mulheres e homens envolvidos em processos com intervenção da CITE). Deverá incluir dados secundários provenientes essencialmente de material de arquivo (CITE, CES, CGTP, UGT, CIP, CCP, CTP, entre outros) e de legislação, e dados primários produzidos pela equipa através da realização de entrevistas presenciais e telefónicas a informantes privilegiado/as.br/As pessoas a entrevistar devem distribuir-se pelas seguintes categoriasbr/- ex-presidentes e responsáveis política/os;br/- actual presidente;br/- técnicas (ex e actuais);br/- ex-membros da tripartida(representantes que reúnem em plenário);br/- actuais membros da tripartida (representantes que reúnem em plenário);br/- dirigentes sindicais;br/- especialistas de direito laboral;br/- mulheres e homens cujos casos tenham sido objecto de emissão de parecer da CITE (a considerar o maior número possível de entrevistas, dependendo da facilidade de estabelecer os contactos);br/- dirigentes de empresas que receberam pareceres da CITE por iniciativa própria ou das/os trabalhadoras/es e/ou seus representantes (a considerar o maior número possível de entrevistas, dependendo da facilidade de estabelecer os contactos);br/- outras pessoas que o levantamento da informação a empreender venha a revelar como importantes.br/A partir da informação recolhida na fase exploratória da pesquisa serão identificados 2 estudos de caso para o que se procederá a uma “amostra intencional de casos críticos”. Estes casos críticos serão seleccionados pela sua relevância enquanto situações que tenham colocado em confronto os diversos actores em torno de uma queixa (individual ou colectiva) de discriminação. Os objectivos específicos destes dois estudos de caso serão o de analisar os factores que facilitam e obstaculizam a efectividade da intervenção da CITE.br/4. A revisão do texto na fase de edição do estudo em livro será da responsabilidade dos/das autores. br/4. Os serviços, objecto do contrato a celebrar, serão prestados pelo concorrente, CES – Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, com a coordenação da Professora Dra. Virgínia Ferreira.
Preço contratual
39 350,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
20/04/2012
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
02/04/2012
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
456 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
20/03/2012
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
02/04/2012
Contrato assinado
Celebração do contrato
20/04/2012
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500825840
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 39 350,00 €
- Decisão de adjudicação
- 20/03/2012
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
Execução
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.