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DadosGov.pt

Contrato n.º 5644246 · 2019

Aquisição de serviços de catering para convidados da Festa dos Tabuleiros

Preço contratual

11 438,05 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

18/06/2019

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

18/06/2019

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

20 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 18/06/2019

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 18/06/2019

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 18/06/2019

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

  4. 08/07/2019

    Contrato fechado

    Data de fecho do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Entidade contratante

Município de Tomar

NIF 506738914

Entidade contratada

NIF 500282315

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Ajuste Direto Regime Geral

A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.

Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
Preço ou custo
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
17 500,00 €
Decisão de adjudicação
18/06/2019
Anúncio em Diário da República
—
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
—
Fundamentação
Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos
Fundamentação do ajuste direto
ausência de recursos próprios
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )

Execução

Local de execução
Tomar
Data de fecho do contrato
08/07/2019
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
11 438,05 €
Causa da extinção
O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
Contrato ecológico
Não
Critérios materiais
Sim
Área e CPV
Alimentação e refeições55320000-9 — Serviços de provimento de refeições

Lotes

  • Serviços de catering para convidados da Festa dos Tabuleiros

Notas publicadas

Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito

Artigo 95.º, n.º 1, c), locação ou aquisição de bens móveis ou de serviços nos termos das alíneas i),ii),iii),cumulativamente

Observações

Nos termos do disposto na alínea c) do no nº 1 do artigo 95º do referido diploma legal, não é exigida a celebração de contrato escrito.

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.