Contrato n.º 5644246 · 2019
Aquisição de serviços de catering para convidados da Festa dos Tabuleiros
Preço contratual
11 438,05 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
18/06/2019
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
18/06/2019
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
20 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
18/06/2019
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
18/06/2019
Contrato assinado
Celebração do contrato
18/06/2019
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
08/07/2019
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500282315
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Preço ou custo
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 17 500,00 €
- Decisão de adjudicação
- 18/06/2019
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea ii) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Tomar
- Data de fecho do contrato
- 08/07/2019
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 11 438,05 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Sim
- Área e CPV
- Alimentação e refeições55320000-9 — Serviços de provimento de refeições
Lotes
- Serviços de catering para convidados da Festa dos Tabuleiros
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 1, c), locação ou aquisição de bens móveis ou de serviços nos termos das alíneas i),ii),iii),cumulativamente
Observações
Nos termos do disposto na alínea c) do no nº 1 do artigo 95º do referido diploma legal, não é exigida a celebração de contrato escrito.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.