Contrato n.º 6443285 · 2020
Aquisição de serviços de transporte rodoviário e marítimo de contentores marítimos refrigerados com resíduos hospitalares (RH) perigosos dos grupos III e IV entre a Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos (ETRS) da Meia Serra na Região Autónoma da Madeira (RAM) e o porto marítimo de Lisboa, de acordo com as disposições estabelecidas no Despacho n.º 242/96, de 13 de agosto, do Ministério da Saúde.
Preço contratual
92 820,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
24/03/2020
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
17/03/2020
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
365 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
28/02/2020
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
17/03/2020
Contrato assinado
Celebração do contrato
24/03/2020
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidades contratadas
NIF 511224826
NIF 511011911
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Preço ou custo
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 92 820,00 €
- Decisão de adjudicação
- 28/02/2020
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 111-B/2017 ) e DLR nº 34/2008/M, de 14.08 (DLR n.º 6/2018/M)
Execução
- Local de execução
- LisboaMachicoSanta Cruz
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Sim
- Área e CPV
- Ambiente, limpeza e espaços verdes90524400-0 — Recolha, transporte e eliminação de resíduos hospitalares
Notas publicadas
Observações
O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação, sendo o mesmo renovável automaticamente, por iguais períodos, até ao máximo de 2 (duas) renovações, salvo denúncia por qualquer uma das partes, mediante fax/email para a sede da parte contrária, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias seguidos face ao seu termo.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.