Contrato n.º 6474036 · 2020
COVID 19 – COVID 19 - Decisão de adjudicação da proposta apresentada para a aquisição de Bens Móveis – Material Médico de Consumo (Máscaras Faciais Impermeáveis e Máscaras Cirúrgicas Bico de Pato FPP2) – Ajuste direto por critério material – Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março
Preço contratual
511 500,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
07/04/2020
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
02/04/2020
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
10 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
02/04/2020
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
02/04/2020
Contrato assinado
Celebração do contrato
07/04/2020
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
12/04/2020
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 513515119
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Melhor relação qualidade – preço
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 511 500,00 €
- Decisão de adjudicação
- 02/04/2020
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 2º, n.º 1 do DL . nº 10-A/2020, de 13.03
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03
Execução
- Local de execução
- Lisboa
- Data de fecho do contrato
- 12/04/2020
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 511 500,00 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Sim
- Área e CPV
- Saúde33141000-0 — Material médico não químico descartável e produtos hematológicos
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 1, c), locação ou aquisição de bens móveis ou de serviços nos termos das alíneas i),ii),iii),cumulativamente
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.