Contrato n.º 6882089 · 2020
CP 2020_06 Serviços Gestão Fundo de Pensões da CMVM
Preço contratual
154 000,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
27/08/2020
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
19/08/2020
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1095 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
06/08/2020
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
19/08/2020
Contrato assinado
Celebração do contrato
27/08/2020
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 501965963
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 162 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 06/08/2020
- Anúncio em Diário da República
- 1242/2020 · Aviso de prorrogação de prazo
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Lisboa
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Seguros e serviços financeiros66141000-0 — Serviços de gestão de fundos de pensões
Concorrentes 5
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- FUTURONIF 501965963
- real Vida Seguros, LdaNIF 502245140
- BPI Vida e Pensões - Campanhia de Seguros, S.A.NIF 502623543
- GNB - Sociedade gestora de fundos de pensões, S.A.NIF 502253169
- CGD PENSÕES - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES, S.A.NIF 502777460
Notas publicadas
Observações
Prazo de Vigência: O contrato vigora pelo período de 12 meses contados a partir do início das funções de gestão, sem prejuízo das obrigações acessórias que subsistam após o termo do contrato.O prazo de 12 meses referido no número anterior, prorroga-se automaticamente por duas vezes e por igual período, salvo notificação da CMVM em contrário, com uma antecedência mínima de 60 dias. Considera-se que o início das funções de gestão ocorre no dia imediatamente seguinte ao dia em que o Segundo Contraente concluiu o processo de transição com a anterior entidade gestora. O início de funções deverá ser comunicado por escrito à CMVM. Preço Contratual: No que diz respeito ao valor a pagar, a CMVM enquanto Associado obriga-se a pagar ao Segundo Contraente, através do Fundo de Pensões, a Comissão Global de 0,38%, acrescido do Imposto do Selo à taxa legal em vigor - é este o preço contratual. Os restantes preços (globais) indicados no presente Relatório são meramente indicativos, obtidos tendo em conta o valor do Fundo da CMVM a uma determinada data.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.