Contrato n.º 6899652 · 2020
Aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza, no âmbito do COVID-19, nos ACES Alto Ave; Alto Tâmega e Barroso; Aveiro/Norte; Barcelos/Esposende; Braga; Baixo/Tâmega; Douro Sul; Espinho/Gaia; Famalicão; Gaia; Gerês/Cabreira; Marão e Douro Norte; Porto Oriental; Póvoa de Varzim/Vila do Conde; Santo Tirso/Trofa e DICAD para o periodo de 1 de julho a 31 de dezembro/2020
Preço contratual
160 774,15 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
03/09/2020
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
18/06/2020
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
183 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
18/06/2020
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
18/06/2020
Contrato assinado
Celebração do contrato
03/09/2020
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
31/12/2020
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 509418627
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Preço ou custo
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 160 774,15 €
- Decisão de adjudicação
- 18/06/2020
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 2º, n.º 1 do DL . nº 10-A/2020, de 13.03
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03
Execução
- Local de execução
- Distrito não determinado, Município não determinado
- Data de fecho do contrato
- 31/12/2020
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Sim
- Área e CPV
- Saúde85142300-9 — Serviços de higiene
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.