Contrato n.º 7410167 · 2021
Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana: Serviços Centrais; ACES Aveiro Norte; ACES Espinho Gaia; ACES Alto Tâmega e Barroso; ACES Barcelos / Esposende; ACES Feira Arouca; ACES Geres Cabreira; ACES Gondomar; ACES Maia Valongo; ACES Marão e Douro Norte; ACES Santo Tirso / Trofa; ACES Vale Sousa Sul; ACES Vale Sousa Norte
Preço contratual
322 803,38 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
26/01/2021
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
06/01/2021
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
31 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
06/01/2021
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
06/01/2021
Contrato assinado
Celebração do contrato
26/01/2021
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
22/06/2021
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 507011724
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Preço ou custo
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 322 803,38 €
- Decisão de adjudicação
- 06/01/2021
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Distrito não determinado, Município não determinado
- Data de fecho do contrato
- 22/06/2021
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 980 962,39 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Sim
- Área e CPV
- Consultoria e serviços79714000-2 — Serviços de vigilância
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.