Contrato n.º 7508342 · 2021
Aquisição de Combustível Rodoviário para a ARM - 2021/2024
Preço contratual
40 737,15 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
02/03/2021
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
23/02/2021
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1095 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
22/01/2021
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
23/02/2021
Contrato assinado
Celebração do contrato
02/03/2021
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 500246963
Como foi contratado
Concurso anunciado publicamente: qualquer empresa interessada pode apresentar proposta.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- —
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 3 007 800,00 €
- Decisão de adjudicação
- 22/01/2021
- Anúncio em Diário da República
- 13014/2020 · Anúncio de procedimento
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL 111-B/2017 ) e DLR nº 34/2008/M, de 14.08 (DLR n.º 6/2018/M)
Execução
- Local de execução
- Região Autónoma da Madeira
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Energia e água09130000-9 — Petróleo e destilados
Concorrentes 3
Empresas que apresentaram proposta neste procedimento.
- Repsol PortuguesaNIF 500246963
- Galp Madeira, SANIF 511086032
- BP - Portugal - COM. de COMB e LUB., S.ANIF 500194670
Lotes
- Aquisição de combustível rodoviário para motociclos e equipamentos afetos ao sistema de rega da ARM, S.A., nas zonas de abastecimento Z02 e Z08, em postos de abastecimento ao público
Notas publicadas
Observações
O preço base foi fixado com base no PMVP em vigor no momento de elaboração das peças do procedimento e tem cariz meramente indicativo, sendo que para efeitos de análise de propostas, o preço considerado foi o P.M.V.P. vigente na RAM no termo do prazo para apresentação das propostas, tal como definido no n.º 2 da cláusula 2.ª e n.º 4 da cláusula 11.ª, ambas do CE.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.