Contrato n.º 7747356 · 2021
Aquisição de serviços para prestação de serviços no âmbito so Patrocínio Judiciário e Assessoria Jurídica, em regime de contrato de prestação de serviços por avença, nos termos do artigo 32º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei nº 35/2014, de 20/06
Preço contratual
121 200,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
06/07/2021
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
22/06/2021
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
720 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
28/05/2021
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
22/06/2021
Contrato assinado
Celebração do contrato
06/07/2021
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Preço ou custo
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 121 200,00 €
- Decisão de adjudicação
- 28/05/2021
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 27.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Vila Franca de Xira
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Sim
- Área e CPV
- Consultoria e serviços79110000-8 — Serviços de assessoria e representação jurídicas
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.