Contrato n.º 7775971 · 2018
Serviços de patrocínio forense no âmbito dos processos relacionados com a Sucursal Financeira Exterior da Madeira do Banco Espírito Santo, S.A.
Preço contratual
175 000,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
28/07/2021
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
19/07/2018
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
1096 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
19/07/2018
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
19/07/2018
Contrato assinado
Celebração do contrato
28/07/2021
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Preço ou custo
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 175 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 19/07/2018
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Lisboa
- Data de fecho do contrato
- —
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- —
- Causa da extinção
- —
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Sim
- Área e CPV
- Consultoria e serviços79112000-2 — Serviços de representação jurídica
Notas publicadas
Observações
Tendo em conta a natureza das prestações, o contrato produz os seus efeitos a partir da data da assinatura pelas partes, mantendo-se em vigor até ao trânsito em julgado dos processos na instância cível e/ou no Tribunal dos Conflitos, incluindo nomeadamente o trânsito em julgado sobre o eventual pedido de remessa do processo para o tribunal materialmente competente e sobre a matéria de custas, entre as quais, as custas de parte de que a CMVM venha a ser devedora ou credora, e, nestes últimos casos, até se concluírem todas as diligências extrajudiciais e judiciais, incluindo execuções, que se revelem necessárias para o efetivo reembolso destes créditos.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.