Contrato n.º 7815367 · 2021
Aquisição de Serviços de segurança e vigilância humana para suprir necessidades no âmbito do contexto epidemiológico da doença respiratória aguda por novo coronavírus (nCOV-2019) na DICAD;ACES Alto Ave; ACES Ave Famalicão; ACES Douro Sul; ACES Braga; ACES Gaia; ACES Porto Oriental; ACES Porto Ocidental; ACES Povoa de Varzim/Vila do Conde.
Preço contratual
284 800,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
27/08/2021
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
22/07/2021
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
173 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
22/07/2021
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
22/07/2021
Contrato assinado
Celebração do contrato
27/08/2021
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
14/02/2022
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
NIF 501326456
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Monofator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 284 800,00 €
- Decisão de adjudicação
- 22/07/2021
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 2º, n.º 1 do DL . nº 10-A/2020, de 13.03
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13.03
Execução
- Local de execução
- Distrito não determinado, Município não determinado
- Data de fecho do contrato
- 14/02/2022
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 237 424,07 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Sim
- Área e CPV
- Consultoria e serviços79714000-2 — Serviços de vigilância
Notas publicadas
Justificação para o contrato não ser reduzido a escrito
Artigo 95.º, n.º 2, c), por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade, é necessário dar imediata execução ao contrato
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.