Saltar para o conteúdo
DadosGov.pt

Contrato n.º 9039958 · 2022

Aquisição de infraestrutura marítima

Preço contratual

400 000,00 €

Valor acordado na celebração do contrato

Publicação

07/03/2022

Data de publicação no Portal BASE

Celebração

04/03/2022

Data em que o contrato foi assinado

Prazo de execução

152 dias

Duração prevista do contrato

Cronologia

  1. 16/02/2022

    Decisão de adjudicação

    Escolha da proposta vencedora

  2. 04/03/2022

    Contrato assinado

    Celebração do contrato

  3. 07/03/2022

    Publicado no Portal BASE

    Data de publicação do contrato

  4. 08/08/2022

    Contrato fechado

    Data de fecho do contrato

Quem contrata e quem é contratado

Ver todos os contratos entre estas entidades

Como foi contratado

Ajuste Direto Regime Geral

A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.

Tipo de contrato
Aquisição de bens móveis
Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
Multifator
Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
400 000,00 €
Decisão de adjudicação
16/02/2022
Anúncio em Diário da República
—
Procedimento centralizado
Não
Acordo-quadro
—
Fundamentação
Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
Fundamentação do ajuste direto
ausência de recursos próprios
Regime
Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )

Execução

Local de execução
Viana do Castelo
Data de fecho do contrato
08/08/2022
Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
400 000,00 €
Causa da extinção
O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
Contrato ecológico
Não
Critérios materiais
Sim
Área e CPV
Transportes e veículos34930000-5 — Equipamento marítimo

Notas publicadas

Observações

A presente aquisição revela-se essencial ao desenvolvimento das atividades a levar a cabo no âmbito do Projeto Atlantis, constando da candidatura apresentada. Estamos diante de recurso a ajuste direto, uma vez que em anterior procedimento concursal (concurso público) foi apresentada uma única proposta que acabou por ser excluída por se encontrar desconforme com as peças do procedimento. O recurso a ajuste direto nestas circunstâncias é previsto pela Diretiva 2014/24, na alínea a), do n.º 2 do artigo 32.º, assim como na alínea b) do n. 1 do art.º 24.º do Código dos Contratos Públicos. Neste sentido, o legislador europeu e nacional permite à Entidade Adjudicante recorrer exclusivamente a um operador pré-determinado para a formação do seu contrato, convidando-o exclusivamente a apresentar proposta. O recurso ao procedimento de ajuste direto exige a observância de determinados requisitos. O requisito substancial relativo à não alteração do caderno de encargos nos seus aspetos essenciais, nos termos do n.º 9 do artigo 24.º do CCP encontra-se preenchido. O requisito formal encontra-se igualmente preenchido, artigo 24.º, n.º 3 do Código dos Contratos Públicos, uma vez que o procedimento anterior foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Assim devendo-se a exclusão a razões materiais, como as previstas no n.º 2 do art.º 70.º do CCP, a Entidade Adjudicante é obrigada a convidar todos os autores dessas propostas, não havendo necessidade de novo concurso. Esta circunstância verifica-se no presente caso, encontrando-se, por isso, preenchidos os requisitos que permitem o recurso ao ajuste direto com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.

O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.