Contrato n.º 9039958 · 2022
Aquisição de infraestrutura marítima
Preço contratual
400 000,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
07/03/2022
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
04/03/2022
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
152 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
16/02/2022
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
04/03/2022
Contrato assinado
Celebração do contrato
07/03/2022
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
08/08/2022
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratante
INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e CiênciaNIF 504441361
Entidade contratada
NIF 503129011
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Multifator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 400 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 16/02/2022
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 24.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos ( DL 111-B/2017 )
Execução
- Local de execução
- Viana do Castelo
- Data de fecho do contrato
- 08/08/2022
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 400 000,00 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Sim
- Área e CPV
- Transportes e veículos34930000-5 — Equipamento marítimo
Notas publicadas
Observações
A presente aquisição revela-se essencial ao desenvolvimento das atividades a levar a cabo no âmbito do Projeto Atlantis, constando da candidatura apresentada. Estamos diante de recurso a ajuste direto, uma vez que em anterior procedimento concursal (concurso público) foi apresentada uma única proposta que acabou por ser excluída por se encontrar desconforme com as peças do procedimento. O recurso a ajuste direto nestas circunstâncias é previsto pela Diretiva 2014/24, na alínea a), do n.º 2 do artigo 32.º, assim como na alínea b) do n. 1 do art.º 24.º do Código dos Contratos Públicos. Neste sentido, o legislador europeu e nacional permite à Entidade Adjudicante recorrer exclusivamente a um operador pré-determinado para a formação do seu contrato, convidando-o exclusivamente a apresentar proposta. O recurso ao procedimento de ajuste direto exige a observância de determinados requisitos. O requisito substancial relativo à não alteração do caderno de encargos nos seus aspetos essenciais, nos termos do n.º 9 do artigo 24.º do CCP encontra-se preenchido. O requisito formal encontra-se igualmente preenchido, artigo 24.º, n.º 3 do Código dos Contratos Públicos, uma vez que o procedimento anterior foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Assim devendo-se a exclusão a razões materiais, como as previstas no n.º 2 do art.º 70.º do CCP, a Entidade Adjudicante é obrigada a convidar todos os autores dessas propostas, não havendo necessidade de novo concurso. Esta circunstância verifica-se no presente caso, encontrando-se, por isso, preenchidos os requisitos que permitem o recurso ao ajuste direto com base na alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.