Contrato n.º 9374892 · 2022
Aquisição de bebidas para posterior revenda aos utentes da “Praia das Rocas”
Preço contratual
19 000,00 €
Valor acordado na celebração do contrato
Publicação
18/07/2022
Data de publicação no Portal BASE
Celebração
09/07/2022
Data em que o contrato foi assinado
Prazo de execução
83 dias
Duração prevista do contrato
Cronologia
30/06/2022
Decisão de adjudicação
Escolha da proposta vencedora
09/07/2022
Contrato assinado
Celebração do contrato
18/07/2022
Publicado no Portal BASE
Data de publicação do contrato
30/09/2022
Contrato fechado
Data de fecho do contrato
Quem contrata e quem é contratado
Entidade contratada
Como foi contratado
A entidade convida diretamente uma só empresa a apresentar proposta, sem concorrência.
- Tipo de contrato
- Aquisição de bens móveis
- Critério de adjudicaçãoComo foi escolhida a proposta vencedora.
- Multifator
- Preço baseValor máximo que a entidade aceitava pagar.
- 19 000,00 €
- Decisão de adjudicação
- 30/06/2022
- Anúncio em Diário da República
- —
- Procedimento centralizado
- Não
- Acordo-quadro
- —
- Fundamentação
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
- Fundamentação do ajuste direto
- ausência de recursos próprios
- Regime
- Código dos Contratos Públicos (DL111-B/2017) e Lei n.º 30/2021, de 21.05
Execução
- Local de execução
- Castanheira de Pêra
- Data de fecho do contrato
- 30/09/2022
- Preço total efetivoValor efetivamente pago, comunicado no fecho do contrato.
- 18 996,13 €
- Causa da extinção
- O cumprimento, a impossibilidade definitiva e todas as restantes causas de extinção das obrigações reconhecidas pelo direito civil
- Contrato ecológico
- Não
- Critérios materiais
- Não
- Área e CPV
- Alimentação e refeições15900000-7 — Bebidas, tabaco e produtos afins
O documento do contrato e as restantes peças não fazem parte dos dados abertos: consulte-os na ficha oficial do Portal BASE.
Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público) · dados de 25 de outubro de 2026. «—» indica um campo não preenchido no Portal BASE.