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Portal BASE · IMPIC

Contratos públicos

Todos os contratos registados no Portal BASE desde 2012. Pesquise por objeto, entidade ou NIF e filtre por município, área ou ano.

Contratos registados
2 280 189
Anos de assinatura
2012–2026
Atualização do BASE
25/10/2026

Contratos entre

Resultados 1–4 de 4

Ajuste Direto Regime GeralPublicado a20/06/2022Portugal · Lisboa, Lisboa · Lisboa, Lisboa
TelecomunicaçõesCPV 64200000-8Assinado a 30/05/2022
Ajuste Direto Regime GeralPublicado a23/06/2015Lisboa, Vila Franca de Xira

Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados em comunicações móveis e fixas. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: 1. Solução comunicação Fixa: a) Fornecimento de 2 acessos fixos com 4000 minutos/mês por acesso para todas as redes fixas e móveis nacionais e 1000 minutos/mês para 50 destinos internacionais (incluindo as redes fixas da União Europeia) por acesso, sendo que os minutos não são acumuláveis para o mês seguinte; b) Fornecimento de 1 acessos de e-fax. c) Fornecimento de 1 linha de internet 3G/4G com 100GB de dados. d) Fornecimento de 2 equipamentos fixos e um router para acesso á internet. 2. Solução comunicações de Voz: a) Fornecimento de 8 acessos/cartões com 5000 min/SMS/MMS para números móveis da mesma rede e redes fixas e 2000 min/SMS/MMS para as redes móveis, por cada acesso móvel/utilizador. b) Fornecimento de 7 acessos/cartões com 200 MB de dados/acesso a internet móvel e 1 acesso/cartão com 1 GB de dados/acesso a internet móvel, por cada acesso móvel/utilizador. c) Fornecimento de chamadas e SMS gratuitas entre números da conta. d) Disponibilizar um crédito com plafond máximo de 800€ que poderá ser utilizado em comunicações por forma a reduzir a mensalidade ou aquisição de equipamentos. 3. Condições gerais: a) Garantir a cobertura de rede em todo o território nacional; b) Garantir um serviço pós-venda personalizado, sendo que todas as situações serão reportadas ao gestor de conta que efetuará as diligências necessárias á resolução do problema que, no limite, não poderá exceder 2 dias após a comunicação. Em caso de avaria do equipamento e caso não seja possível a reparação no período referido, será facultado, a título de empréstimo, um equipamento de substituição durante o período de reparação. a) Assumir a responsabilidade pela transição de operadora e portabilidade dos números telefónicos, sendo que todo o serviço deverá estar a funcionar em pleno no prazo de 15 dias após a adjudicação, assinatura de contrato e entrega de toda a informação/documentação necessária por parte da entidade adjudicante. b) Apoiar, acompanhar e monitorizar o processo, prevendo visitas semestrais para o efeito. c) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes.

9712,08 €

TelecomunicaçõesCPV 64200000-8Assinado a 20/04/2015

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público), contratos de 2012–2026 (2 280 189 registos). Valores contratuais tal como declarados pelas entidades no Portal BASE. As áreas agrupam os códigos CPV (Regulamento CE n.º 213/2008). Dados abertos