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Contratos públicos

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Ajuste Direto Regime GeralPublicado a29/01/2013Leiria, Leiria

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br/><br/><br/>Entre a ESCOLA SECUNDÁRIA DE DOMINGOS SEQUEIRA, com o NIF 600 004 570, adiante designada como 1º Outorgante, com instalações no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, 2400-250 Leiria, representada pelo diretor Joaquim Marques da Silva e a empresa COMPANHIA PRÓPRIA - FORMAÇÃO E CONSULTORIA, LDA, com o NIF 502 851 791, adiante designada como 2ª Outorgante, representada pelo diretor executivo Bruno Esteves, foi estabelecido o presente Contrato, com os seguintes termos e condições <br/><br/>ARTIGO 1º<br/>OBJECTO <br/>O presente Contrato e o Caderno de Encargos que deu origem ao procedimento concursal (em anexo), definem as condições de colaboração, em que a 2ª Outorgante se compromete a prestar serviços contabilísticos, fiscais, organizacionais, financeiros, orçamentais, peritagens, auditorias e de responsabilidade como TOC – Técnico Oficial de Contas ou ROC – Revisor Oficial de Contas, ao 1º Outorgante, relativamente a projectos de formação co-financiados, ao abrigo do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional, POPH – Programa Operacional Potencial Humano.<br/><br/>ARTIGO 2º<br/>SERVIÇOS A PRESTAR<br/><br/>Acompanhamento (ano letivo de 2012/2013), projeto n.º 086030/2012/12.<br/>Caberá à 2º Outorgante desenvolver os seguintes serviços<br/><br/>1. Elaboração e submissão da candidatura financeira no Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE)<br/>a. Estruturação da componente pedagógica;<br/>b. Organização do Orçamento da Candidatura;<br/>c. Redação da Memória Descritiva;<br/>d. Contestação à proposta de decisão de Aprovação da Autoridade de Gestão do POPH.<br/><br/>2. Acompanhamento e gestão da candidatura<br/>a. Comunicação da data de início via SIIFSE;<br/>b. Inserção da Execução Física no SIIFSE;<br/>i. Disponibilização de mapas de suporte ao registo das horas ministradas pelos formandores;<br/>ii. Disponibilização de mapas para registo das assiduidades dos Formandos;<br/>iii. Disponibilização de mapas para inserção do cadastro de formandos e formadores;<br/>iv. Preenchimento e inserção dos templates disponibilizados pelo SIIFSE;<br/>v. Informação à ESDS sobre quais os documentos necessários à correta instrução dos Dossiers Técnico Pedagógicos;<br/>vi. Disponibilização de modelo de Dossier Técnico Pedagógico à Entidade Adjudicante.<br/><br/>c. Apresentação da Execução Financeira no SIIFSE;<br/>i. Elaboração dos Pedidos de Reembolso, Reembolso Intermédio e Pedido de Pagamento de Saldo Final sob a supervisão dum Técnico Oficial de Contas, dentro dos prazos estabelecido, com periodicidade bimensal, no máximo 15 dias após, a entrega da documentação contabilística e pedagógica;<br/>ii. Preenchimento e inserção dos templates disponibilizados pelo SIIFSE, através da classificação da despesa segundo a legislação do FSE, princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio definidos no POCP<br/>iii. Elaboração dos critérios de imputação da despesa;<br/>iv. Elaboração periódica de Balancetes com a execução financeira do projeto;<br/>i. Elaboração de Mapas mensais com o cálculo do valor hora dos formadores imputados em sede de apresentação da despesa;<br/>ii. Disponibilização à ESDS de mapas para registo dos subsídios prestados a formandos;<br/>iii. Apoio na resposta aos pedidos de amostragem efetuados pelo Secretario Técnico do POPH, através da disponibilização de modelos de resposta por tipologia de despesa;<br/>iv. Supervisão da ESDS sobre quais os documentos necessários à correta instrução dos Dossiers Financeiros;<br/>v. Contestação às decisões, da Autoridade de Gestão do POPH, sobre a análise dos pedidos de reembolso apresentados.<br/><br/>d. Alterações à Candidatura Inicial, através da Apresentação de Pedidos de Alteração via SIIFSE<br/>i. Adequação da componente pedagógica à realidade efetiva do projeto;<br/>ii. Ajustamento do Orçamento da Candidatura;<br/>iii. Redação da justificação do Pedido de Alteração;<br/>iv. Contestação à proposta de decisão de Aprovação da Autoridade de Gestão do POPH.<br/><br/>e. Apoio e assessoria na gestão dos projetos;<br/>i. Acompanhamento local nas instalações da Entidade Adjudicante de acordo com as necessidades de execução dos projetos;<br/>ii. Acompanhamento presencial, nas instalações da Entidade Adjudicante, em eventuais auditorias externas;<br/>iii. Disponibilização dum Gestor de Projeto responsável pelo acompanhamento contínuo remoto (Telefone e Email) a questões técnico/legais decorrentes da execução do projeto, garantindo o cumprimento de todos os requisitos legais associados;<br/>iv. Instrução e elaboração de pedidos excecionais quanto à atribuição de subsídios a formandos ou outras situações de carácter semelhante;<br/>v. Articulação com o POPH no sentido de assegurar a resposta a todas as solicitações do seu Secretariado Técnico;<br/>vi. Informação à ESDS sobre a legislação aplicável e alterações verificadas;<br/>vii. Avaliação periódica do cumprimento dos objetivos do projeto e definição de medidas de correção;<br/>viii. Avaliação da relação contratual, satisfação do cliente e relacionamento futuro.<br/><br/>f. Contratação Pública<br/>i. Assessoria e consultoria ao nível dos procedimentos pré-contratuais e gestão dos contratos, no âmbito do código dos contratos públicos, sob o prisma das orientações do Fundo Social Europeu nestas matérias, nomeadamente<br/>1. Esclarecimento a apoio nas questões relacionadas com a gestão diária dos procedimentos de contratação pública, numa perspetiva técnica e jurídica;<br/>2. Esclarecimento a apoio nas questões relacionadas com a gestão diária dos contratos públicos abrangidos pelo Código dos Contratos Públicos em vigor, numa perspetiva técnica e jurídica;<br/>3. Apoio nas questões relacionadas com as entidades adjudicatárias, concorrentes e interessados, e respetivos processos de contratação e/ou contratos;<br/>4. Elaboração de pareceres técnicos fundamentados juridicamente, para apoio ao decisor;<br/>5. Definição de orientações gerais relativas à elaboração de peças procedimentais;<br/>6. Análise de peças procedimentais, de forma a garantir a legalidade do processo;<br/>7. Apoio na elaboração de cadernos de encargos;<br/>8. Preparação das respostas às solicitações do POPH, em matéria de Contratação Pública, nomeadamente em sede de Reembolso, Reembolso Intermédio e Pedido de Pagamento de Saldo Final;<br/>9. Preparação de contestações às decisões do POPH sobre a correção dos procedimentos de Contratação Pública, nomeadamente quando estes têm implicações na elegibilidade da despesa apresentada no âmbito dos projetos referidos na cláusula 1ª;<br/>10. Acompanhamento presencial, nas instalações da Entidade Adjudicante, em eventuais auditorias externas realizadas pelo POPH;<br/>11. Implementação de boas práticas na organização dos dossiers relativos à Contratação Pública, no sentido de responder às exigências do POPH nesta matéria.<br/><br/>g. Responsabilização como TOC – Técnico Oficial de Contas<br/><br/>h. Acompanhamento presencial de Auditorias Externas realizadas, nomeadamente pelo POPH- Programa Operacional Potencial Humano, IGFSE – Instituto de Gestão Financeira do Fundo Social Europeu, IGF – Inspeção Geral de Finanças e de CE – Comissão Europeia.<br/><br/><br/><br/>ARTIGO 3º<br/>DESLOCAÇÕES<br/><br/>O 2º Outorgante compromete-se a deslocar os seus técnicos sempre que as necessidades impostas pelo andamento dos trabalhos o justifiquem, ou sempre que tal for solicitado pelo 1º Outorgante, não se refletindo em custos adicionais para este.<br/><br/>ARTIGO 4º<br/>CONFIDENCIALIDADE<br/><br/>De acordo com as boas práticas, o 2º Outorgante, compromete-se a que os seus colaboradores ao serviço, respeitem a confidencialidade dos documentos e outros elementos a que, por força do desenvolvimento do projecto, vierem a ter acesso, bem como o cumprimento dos demais princípios fundamentais que fazem parte do Código Deontológico e procedimentos certificados, no âmbito dos referenciais Normativos ISO 9001 e 14001 e OHSAS 18001 (Qualidade, Ambiente, Segurança).<br/><br/>ARTIGO 5º<br/>HONORÁRIOS<br/><br/>Os honorários a pagar pelo 1º Outorgante serão de €25.000,00 (vinte e cinco mil euros). Estes valores são acrescidos de IVA, à taxa legal de 23%, ou seja, €5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta).<br/><br/> ARTIGO 6º<br/>CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br/>A faturação será emitida, à medida do fluxo financeiro do POPH, em que serão faturados módulos de valor mensal de €2.083,33€ (dois mil e oitenta e três euros e trinta e três cêntimos), acrescidas de IVA à taxa legal em vigor, devendo a sua liquidação processar-se nos termos da elegibilidade, conforme legislação do Fundo Social Europeu (POPH/QREN). Só serão pagas verbas elegíveis pelo POPH/QREN.<br/><br/>ARTIGO 7º<br/>VALIDADE DO CONTRATO<br/>Este contrato é válido para a execução e acompanhamento do projeto 086030/2012/12, nos períodos<br/>1. normal, de execução física do projeto, no período de 01 de Setembro de 2012 e 31 de Agosto de 2013.<br/>2. suplementar, sempre que for necessário, decorrente de qualquer ação inspetiva por parte do POPH.<br/><br/>ARTIGO 8º<br/>LEGISLAÇÃO APLICÁVEL<br/><br/>Caberá exclusivamente ao 2º Outorgante o cumprimento das disposições legais vigentes para o exercício da actividade, relativamente ao pessoal a destacar para a execução do serviço, nomeadamente as respectivas deslocações, a posse de um seguro de Acidentes de trabalho e de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos riscos que possam decorrer do exercício desta actividade.<br/><br/>ARTIGO 9º<br/>FORO COMPETENTE<br/><br/>O 2º Outorgante declara que observará as normas regulamentares em vigor e que renuncia a qualquer foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do Contrato, ao que se achar previsto na Legislação em vigor.<br/>O 2º Outorgante aceita, ainda, que todas as questões emergentes do contrato que fique estipulado o foro da Comarca do 1º Outorgante, com renúncia expressa a qualquer outro.<br/><br/>ARTIGO 11º<br/>DISPOSIÇÕES FINAIS<br/><br/>Este Contrato foi elaborado em duplicado, e será assinado pelos representantes de ambas as partes, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes.

25 000,00 €

Consultoria e serviçosCPV 79412000-5Assinado a 23/01/2013

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público), contratos de 2012–2026 (2 280 189 registos). Valores contratuais tal como declarados pelas entidades no Portal BASE. As áreas agrupam os códigos CPV (Regulamento CE n.º 213/2008). Dados abertos