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Contratos públicos

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Contratos registados
2 280 189
Anos de assinatura
2012–2026
Atualização do BASE
25/10/2026

Contratos entre

Resultados 1–2 de 2

Consulta PréviaPublicado a14/07/2022Faro, Silves · Faro, Loulé · Faro, Olhão · Faro, Faro · Faro, Albufeira · Faro, São Brás de Alportel · Faro, Tavira

1. O projeto “Articular para Intervir III” tem por objetivo reforçar as capacidades da parceria para a prossecução duma Visão Estratégica de Desenvolvimento Integrada para o Algarve 2030, delineada em rede, de forma colaborativa e participada, envolvendo os stakeholders e comunidades, tornando-os parte efetiva do processo, baseado numa governança partilhada e corresponsável, que capacite as instituições e as aproxime do território e populações. 2. Envolve uma parceria de quatro entidades que devolvem atividades, sendo cada uma das entidades responsável pela organização e dinamização de algumas, já previstas em candidatura. 3. O contratado deve participar nas reuniões de equipa, que serão previamente agendadas em articulação com a disponibilidade de todos os envolvidos, sendo o planeamento do trabalho feito em estreita articulação com a equipa da Associação In Loco. 4. Pretende-se a contratação de serviços que visem: 4.1 Elaborar um diagnóstico da situação do território de incidência (análise SWOT) quanto aos seguintes parâmetros: a. Produção, infraestruturas e serviços básicos (organização do produção, alimentação, mercados locais, cadeias curtas, energia); b. Sustentabilidade e clima (adaptação e mitigação às alterações climáticas, economia circular, bioeconomia, modos de produção mais amigos do ambiente); c. Transição energética e digital. 4.2 Elaborar uma proposta de estratégia integrada, de desenvolvimento local para o território de incidência, identificando os desafios a que a mesma se propõe dar resposta, os objetivos definidos e relevando a focalização das áreas de intervenção, bem como os contributos para os resultados esperados relativas aos parâmetros do ponto anterior (ponto 4.1.). 4.3 Focar esta estratégia nos seguintes elementos: a. Crescimento e emprego nas zonas rurais; b. Emprego de jovens (menos de 40 anos) e/ou promoção da igualdade de género nas zonas rurais; c. Manutenção do emprego existente; d. Aumento das empresas rurais, incluindo no sector da bioeconomia; e. Transição inteligente da economia rural através da estratégia “Aldeias inteligentes”; f. População rural que beneficia de melhor acesso a serviços e infraestruturas; g. Modernização das explorações agrícolas; h. Melhor organização da cadeia de abastecimento; i. Aumento da energia renovável proveniente da agricultura, da silvicultura e de outras fontes renováveis, incluindo a bioenergia; j. Capacidade de mobilização de investimento privado associado à intervenção pública; 4.4 Enquadrar o alinhamento dos parâmetros do ponto 4.1 com as estratégias regionais e sub-regionais. 5. Com este trabalho pretende-se : 5.1 Contribuir para a valorização da produção de pequena escala económica ao nível da agricultura, pesca e florestas; 5.2 Contribuir para a valorização dos produtos endógenos em toda a sua cadeia; 5.3 Promover o associativismo e o cooperativismo como formas de organização mais sustentáveis; 5.4 Estimular o desenvolvimento de circuitos curtos na cadeia alimentar, incluindo os mercados locais; 5.5 Apoiar diretamente na prossecução dos ODS, em particular no respeitante à produção e consumo mais sustentáveis; 5.6 Analisar a capacidade de resiliência do território em contexto acelerado de risco e de incerteza; 5.7 Apoiar na promoção da segurança e da soberania alimentar na região do Algarve; 5.8 Estimular a pluriatividade e a diversificação da atividade agrícola e florestal; 6. Estes resultados farão parte de um subrelatório para o território de incidência do contrato.

23 750,00 €

Consultoria e serviçosCPV 73200000-4Assinado a 14/07/2022
Consulta PréviaPublicado a08/03/2019Faro, São Brás de Alportel

Identificação dos serviços a prestar 1. No período de programação 2014-2020, com uma maior orientação das intervenções para os resultados, a dimensão da avaliação ganha uma importância acrescida na implementação dos fundos comunitários. Tendo em consideração o quadro legal, as orientações existentes e as preocupações no seio da parceria, a Associação In Loco – Desenvolvimento e Cidadania pretende realizar o processo de Avaliação Intercalar de 2019 da sua Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL). 2. A realização da Avaliação intercalar de 2019 deverá ter em consideração as orientações metodológicas existentes, nomeadamente as “Orientações para a Avaliação das Estratégias de Desenvolvimento Local, LEADER/DLBC”, da RRN/Federação Minha Terra, as “Orientações para a Avaliação do LEADER/DLBC”, da Rede Europeia do Desenvolvimento Rural, e o documento “Avaliação das EDL dos DLBC Rurais e Urbanos”, das AG do PDR2020 e PO Regionais. 3. A Avaliação Intercalar de 2019, para além da resposta aos requisitos obrigatórios constantes do documento sobre a “Avaliação das EDL dos DLBC Rurais e Urbanos” (cf. Anexo com a Estrutura do Relatório de Avaliação), das AG do PDR 2020 e PO Regionais, deverá aprofundar a análise sobre a intervenção da Associação In Loco – Desenvolvimento e Cidadania no desenvolvimento do território, incluindo: • A avaliação do mecanismo de execução da EDL, com foco na animação. • A avaliação da implementação dos sete princípios da abordagem LEADER e do seu valor acrescentado. 4. Tendo em conta o exposto no número anterior, a Avaliação Intercalar de 2019 deverá definir um sistema de monitorização e avaliação (questões de avaliação, critérios de avaliação e indicadores de realização e resultado) capaz de evidenciar os resultados da implementação da EDL, bem como das suas atividades e de evidenciar o valor acrescentado da implementação da abordagem LEADER. 5. A abordagem metodológica a adoptar para a Avaliação deverá mobilizar um conjunto diversificado de métodos e técnicas de recolha da informação, que incluem: • Análise documental (Estratégia de Desenvolvimento Local, PO Regional do Algarve, …); • Análise do Sistema de Informação: lista dos projetos aprovados, elementos de caraterização dos beneficiários e dos projetos, indicadores de realização física e financeira, indicadores de resultado; • Entrevistas/reuniões de trabalho: à ETL, Autoridade de Gestão do PO Regional e outros atores relevantes; • Focus Group com as entidades parceiras; • Questionário aos beneficiários; • Estudo de caso a projeto ilustrativo da dinâmica de implementação da EDL. 6. A presente prestação de serviços deverá ser realizada nos prazos a seguir indicados e incluir os seguintes produtos: • 1 Relatório Preliminar de avaliação intercalar da EDL a entregar até 25 de Março de 2019, designadamente com os elementos obrigatórios constantes do documento “Avaliação das EDL dos DLBC Rurais e Urbanos”, das AG do PDR2020 e PO Regionais. • 1 Relatório Final de avaliação intercalar, integrando a análise em profundidade dos resultados das atividades do GAL (com foco na animação) e a análise da implementação da abordagem LEADER e do seu valor acrescentado, a entregar até 15 de Abril; As datas indicadas poderão ser ajustadas em função de orientações que, entretanto, venham a ser produzidas, por exemplo, por parte das Autoridades de Gestão.

8400,00 €

Consultoria e serviçosCPV 79000000-4Assinado a 11/02/2019

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público), contratos de 2012–2026 (2 280 189 registos). Valores contratuais tal como declarados pelas entidades no Portal BASE. As áreas agrupam os códigos CPV (Regulamento CE n.º 213/2008). Dados abertos